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Despejo Por Infração Contratual: Quais Cláusulas Justificam

O despejo por infração contratual ocorre quando o inquilino viola cláusulas do contrato de locação. Nem toda infração autoriza o despejo. É preciso que a violação seja grave e esteja prevista na lei ou no contrato.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 12/07/2026

O despejo por infração contratual ocorre quando o inquilino viola cláusulas do contrato de locação. Nem toda infração autoriza o despejo. É preciso que a violação seja grave e esteja prevista na lei ou no contrato.

Este artigo explica de forma clara quais infrações justificam a ação de despejo. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado.

Principais infrações que autorizam o despejo

  • Sublocação ou empréstimo do imóvel sem autorização
  • Mau uso do imóvel (danos graves, alteração da destinação)
  • Realização de obras sem autorização
  • Guarda de animais em desacordo com o contrato (quando a cláusula é válida)
  • Atividades ilícitas no imóvel
  • Descumprimento de cláusulas essenciais (ex: não permitir vistoria)

A infração deve ser relevante. Pequenos atrasos de documentos ou infrações leves geralmente não bastam.

Passo a passo do locador

  1. Notificar o inquilino extrajudicialmente, concedendo prazo para regularizar.
  2. Se não regularizar, ajuizar a ação de despejo por infração contratual.
  3. Em alguns casos cabe liminar (com caução).

Defesa do inquilino

  • Alegar que a infração não ocorreu
  • Alegar que a cláusula é abusiva
  • Alegar que a notificação foi irregular
  • Regularizar a situação antes da sentença

Para o guia geral: Despejo: Guia Completo. Sobre modalidades: Modalidades de Despejo. Sobre sublocação: Despejo por Sublocação Não Autorizada. Sobre mau uso: Despejo por Mau Uso do Imóvel.

Como consultar o processo

O número do processo permite ver a infração alegada, a notificação e a defesa.

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Perguntas frequentes

Qualquer infração autoriza o despejo? Não. Precisa ser grave e relevante.

Precisa de notificação prévia? Sim, em regra.

Cabe liminar? Em alguns casos, sim.

Considerações finais

O despejo por infração contratual exige prova da violação e, em regra, notificação prévia. Locador e inquilino devem agir com base no contrato e na lei. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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