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Quais São as Modalidades de Despejo na Lei do Inquilinato

A ação de despejo não é uma só. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê várias modalidades, cada uma com requisitos, prazos e procedimentos diferentes. Saber qual é a modalidade correta evita erros processuais e surp

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 12/07/2026

A ação de despejo não é uma só. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê várias modalidades, cada uma com requisitos, prazos e procedimentos diferentes. Saber qual é a modalidade correta evita erros processuais e surpresas para locador e inquilino.

Este artigo explica de forma clara as principais modalidades de despejo. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado.

Visão geral das modalidades

As principais hipóteses de despejo estão nos arts. 9º, 46 e 47 da Lei 8.245/91. Elas se dividem em:

  • Despejo por falta de pagamento
  • Despejo por denúncia vazia (fim de prazo sem motivo)
  • Despejo por denúncia cheia (com motivo legal)
  • Despejo por uso próprio ou de familiares
  • Despejo por infração contratual
  • Despejo por falta de garantia
  • Outras hipóteses (obras, retomada para demolição, etc.)

Cada modalidade tem regras próprias de notificação, liminar e prazos.

1. Despejo por falta de pagamento

É a modalidade mais comum. Ocorre quando o inquilino deixa de pagar aluguel e encargos.

  • Não exige notificação prévia obrigatória (embora seja recomendável).
  • Em contratos sem garantia cabe liminar de desocupação em 15 dias (com caução de 3 aluguéis).
  • O inquilino tem direito de purgar a mora em 15 dias da citação (1 vez a cada 24 meses).

Detalhes completos em: Despejo por Falta de Pagamento: Como Funciona.

2. Despejo por denúncia vazia

Cabível em contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a 30 meses, após o término do prazo. O locador não precisa alegar motivo.

  • Em contratos de 30 meses ou mais, findo o prazo, a ação pode ser proposta.
  • Em locações por prazo indeterminado, geralmente exige notificação prévia de 30 dias.

Detalhes em: Despejo por Denúncia Vazia: Quando o Locador Pode Usar.

3. Despejo por denúncia cheia

Previsto no art. 47. Exige um dos motivos legais:

  • Uso próprio ou de ascendente/descendente
  • Obras urgentes
  • Infração contratual
  • Outros motivos específicos da lei

Exige notificação prévia de 30 dias.

4. Despejo por uso próprio

Subespécie da denúncia cheia. O locador (ou familiar) precisa do imóvel para moradia própria. Exige notificação de 30 dias e comprovação da necessidade.

5. Despejo por infração contratual

Quando o inquilino viola cláusulas do contrato (ex: sublocação proibida, alteração do imóvel, etc.). Pode caber liminar em alguns casos.

6. Despejo por falta de garantia

Quando o fiador se exonera ou a garantia deixa de existir. Exige notificação e, em alguns casos, cabe liminar.

Como escolher a modalidade correta

O locador deve analisar: - O tipo de contrato (residencial ou não residencial) - O prazo do contrato - A existência de garantia - O motivo da retomada

Escolher a modalidade errada pode gerar extinção do processo ou perda da liminar.

Como consultar o processo de despejo

O número do processo permite ver a modalidade alegada, a liminar, a citação e a sentença.

  • Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado do imóvel.
  • Consulte pelo número do processo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre denúncia vazia e denúncia cheia? Vazia = sem motivo (só fim de prazo em contratos longos). Cheia = com motivo legal (uso próprio, obras, etc.).

Em contrato de 12 meses cabe denúncia vazia? Não. Em contratos residenciais de menos de 30 meses a denúncia vazia só é possível após 5 anos de vigência ininterrupta.

Falta de pagamento precisa de notificação prévia? Não é obrigatória, mas é recomendável.

Posso cumular falta de pagamento com outra modalidade? Sim, em muitos casos é possível e recomendável.

A liminar de 15 dias cabe em todas as modalidades? Não. Só nas hipóteses do art. 59, §1º.

Considerações finais

Conhecer as modalidades de despejo é essencial para locadores e inquilinos. Cada uma tem requisitos e prazos diferentes. Escolher a correta e seguir o procedimento legal evita prejuízos e atrasos.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança ou a Defensoria Pública.

O Consulta Processos Brasil facilita a consulta de andamentos processuais. Use-o como complemento às fontes oficiais (Tribunais de Justiça). Informação correta é a base de decisões melhores. Fazer consulta agora.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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