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Despejo: guia completo para inquilino e locador entenderem os prazos

Despejo é o procedimento pelo qual o locador retoma o imóvel alugado, com autorização judicial, quando o contrato termina, é descumprido ou existe outra causa prevista em lei. Se você é inquilino e recebeu alguma notific

Equipe Consulta Processos6 minAtualizado em 12/07/2026

Despejo é o procedimento pelo qual o locador retoma o imóvel alugado, com autorização judicial, quando o contrato termina, é descumprido ou existe outra causa prevista em lei. Se você é inquilino e recebeu alguma notificação, ou é locador e precisa entender o passo a passo antes de ingressar em juízo, este guia reúne o essencial sobre modalidades, prazos e caminhos.

O que é ação de despejo

A ação de despejo é uma medida judicial regulada principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ela existe porque, no Brasil, o locador não pode retomar o imóvel por conta própria, ainda que o inquilino esteja em atraso ou ocupando sem contrato válido. A retomada precisa passar pelo Judiciário, respeitando o direito de defesa da outra parte.

A ação corre em vara cível comum na maior parte do país. Em algumas cidades existem varas especializadas em locação. O rito é relativamente rápido, mas cada fase (citação, contestação, sentença, recurso e execução) tem prazos próprios que impactam o tempo total.

Como funciona o despejo na prática

De maneira geral, o processo segue quatro etapas: notificação (quando exigida), ajuizamento da ação, decisão judicial e desocupação. A depender da modalidade, a notificação prévia é obrigatória; em outras, o locador pode ingressar direto com a ação. Após a sentença favorável, existe um prazo para a saída voluntária. Se o inquilino não sai, o oficial de justiça cumpre o mandado, com força policial se necessário.

O tempo total varia bastante. Casos simples, sem contestação, podem terminar em poucos meses. Ações contestadas, com produção de prova e recursos, costumam se estender por mais de um ano.

Modalidades de despejo previstas na Lei do Inquilinato

A modalidade define o rito, a necessidade de notificação prévia, a possibilidade de purgar a mora e o prazo de desocupação. As principais são:

  • Despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos. O locador pode cumular a cobrança da dívida com o pedido de retomada. O inquilino pode, em regra, evitar o despejo pagando o valor devido nas condições e prazo previstos em lei.
  • Despejo por infração contratual, como uso indevido do imóvel, sublocação não autorizada, obras não permitidas ou perturbação da vizinhança.
  • Despejo por denúncia vazia, cabível em contratos por prazo indeterminado (ou após 30 meses em contratos escritos), sem necessidade de motivo.
  • Despejo por fim do prazo contratual em contratos de temporada.
  • Despejo para uso próprio, de ascendente, descendente ou cônjuge, mediante requisitos.
  • Despejo por necessidade de reparações urgentes determinadas pelo poder público.

O detalhamento de cada uma dessas modalidades, com as particularidades processuais, está no artigo sobre modalidades de despejo.

Despejo do inquilino: quando pode acontecer

O despejo só é legítimo quando existe fundamento jurídico. Não basta o locador não querer mais o inquilino no imóvel. A causa precisa estar prevista em lei ou em cláusula contratual válida. Também não é permitido cortar água, luz ou trocar a fechadura para forçar a saída, prática que pode gerar responsabilização civil e criminal.

O inquilino que recebeu notificação extrajudicial tem espaço para negociar, quitar débitos, discutir cláusulas ou preparar a desocupação. Ignorar a notificação costuma acelerar o ajuizamento e reduzir a margem para acordo.

Despejo por falta de pagamento: um capítulo à parte

Por ser a hipótese mais comum, o despejo por falta de pagamento tem regras próprias. O locador pode pedir liminar de desocupação em algumas situações, especialmente quando não há garantia locatícia. O inquilino, por sua vez, tem direito, em regra, a purgar a mora uma vez a cada 24 meses, quitando aluguéis, encargos, multas, juros e custas.

O passo a passo específico dessa modalidade, com detalhes sobre valores e prazos, está no artigo dedicado ao despejo por falta de pagamento.

Prazo de desocupação: quanto tempo o inquilino tem

Depois da sentença de despejo, o juiz fixa o prazo para a saída voluntária. A Lei do Inquilinato prevê prazos que variam conforme a modalidade e o histórico do inquilino, indo, em regra, de 15 a 30 dias. Quando o inquilino tem garantia locatícia idônea e o motivo é falta de pagamento, o prazo tende a ser diferente do previsto para denúncia vazia. O tratamento completo desse ponto está no material sobre prazo de desocupação em ação de despejo.

Como consultar uma ação de despejo em andamento

Se você recebeu uma citação, uma notificação, ou apenas quer confirmar se existe processo envolvendo o imóvel ou o seu nome, você pode fazer essa verificação agora mesmo na barra abaixo, informando número do processo, CPF ou nome.

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A consulta ajuda a confirmar em que fase está o processo, qual é a vara responsável e quais movimentações já foram registradas. Com essa base, fica mais fácil conversar com um advogado e definir a estratégia.

Recebi uma notificação: o que fazer

O primeiro passo é diferenciar notificação extrajudicial de citação judicial. A extrajudicial serve como aviso prévio, geralmente para constituir o devedor em mora ou comunicar o fim do contrato. A citação judicial inicia o prazo de defesa dentro do processo. O roteiro detalhado está no guia sobre o que fazer ao receber notificação de despejo.

Este texto substitui advogado?

Não. O objetivo é informar e orientar. Cada caso de despejo envolve documentos, cláusulas contratuais, provas de pagamento, comunicações entre as partes e circunstâncias que precisam ser analisadas individualmente. Os prazos variam conforme a modalidade, o tribunal e detalhes do próprio processo. Antes de tomar decisões, consultar um advogado ou a Defensoria Pública é altamente recomendável.

Perguntas frequentes

O locador pode me despejar sem processo judicial?

Não. A retomada do imóvel exige ação judicial, salvo entrega voluntária. Trocar fechadura, cortar serviços ou usar violência para forçar a saída é conduta ilícita.

Existe despejo sem justa causa?

Sim, na modalidade de denúncia vazia, cabível principalmente em contratos por prazo indeterminado ou após 30 meses de contrato escrito. Ainda assim, é preciso ajuizar ação e observar os prazos legais.

Posso evitar o despejo pagando o que devo?

Em regra sim, no caso de falta de pagamento, respeitados os requisitos e o limite de uma purga da mora a cada 24 meses. As condições exatas dependem do processo e do momento em que o pagamento é feito.

Tenho direito a receber a caução de volta ao ser despejado?

A devolução de caução, seguro fiança ou fiança depende do valor da dívida, das condições do imóvel e das cláusulas do contrato. É comum haver compensação com débitos e eventuais reparos.

Quanto tempo dura uma ação de despejo?

Varia bastante. Casos incontestados podem terminar em poucos meses. Contestados, com produção de prova e recursos, se estendem por um ano ou mais.

Antes de tomar qualquer providência, confirme se já existe processo em andamento fazendo uma consulta processual gratuita pelo nome, CPF ou número do processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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