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Prazo Para Desocupar Imóvel em Ação de Despejo
Uma das maiores dúvidas de quem enfrenta ação de despejo é: "quanto tempo eu tenho para sair?". O prazo depende da fase do processo e do tipo de decisão. Pode ser 15 dias (liminar), 30 dias (sentença) ou o prazo fixado n
Uma das maiores dúvidas de quem enfrenta ação de despejo é: "quanto tempo eu tenho para sair?". O prazo depende da fase do processo e do tipo de decisão. Pode ser 15 dias (liminar), 30 dias (sentença) ou o prazo fixado no mandado.
Este artigo explica de forma didática todos os prazos de desocupação na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o que acontece se o inquilino não sair e como acompanhar o processo. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado.
Os principais prazos de desocupação
1. Liminar de desocupação (art. 59, §1º) Em hipóteses específicas (falta de pagamento sem garantia, término de locação não residencial, etc.), o juiz pode conceder liminar para desocupação em 15 dias.
- O prazo conta da citação ou da intimação da decisão liminar.
- É necessário caução de 3 aluguéis por parte do locador.
- Se o inquilino não sair, o oficial de justiça executa o despejo.
2. Sentença de procedência (art. 63) Após a sentença que julga procedente a ação de despejo, o prazo geral para desocupação voluntária é de 30 dias.
- Em alguns casos o juiz pode fixar prazo diferente.
- Após o prazo, expede-se o mandado de despejo.
3. Mandado de despejo Se o inquilino não desocupar voluntariamente, o oficial de justiça cumpre o mandado. O prazo para cumprimento varia, mas a ordem é de saída imediata ou no prazo fixado no mandado. Pode haver auxílio policial.
4. Notificação extrajudicial Antes da ação, a notificação extrajudicial costuma conceder 15 ou 30 dias para desocupação voluntária. Esse prazo não é o da ação judicial, mas serve de aviso prévio.
Como o prazo é contado
Há discussão se os prazos de desocupação são de natureza material (dias corridos) ou processual (dias úteis). A tendência prática e a recomendação é contar em dias corridos para evitar surpresas, especialmente na liminar e na purga da mora.
O prazo da liminar e o da purga da mora começam da citação válida (juntada do mandado ou da intimação).
O que acontece se eu não sair no prazo
- O locador pede a expedição do mandado de despejo.
- O oficial de justiça comparece ao imóvel.
- Se o inquilino não sair, o oficial pode requisitar força policial.
- Os bens do inquilino podem ser removidos e depositados.
- O inquilino pode responder por perdas e danos e por ocupação indevida.
Não há "mais um prazo" automático. A desocupação forçada é a regra após o decurso do prazo legal.
Como consultar o processo e o prazo atual
O número do processo permite ver a data da citação, a decisão liminar, a sentença e a expedição do mandado.
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado do imóvel.
- Consulte pelo número do processo.
- Verifique as movimentações mais recentes.
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Relação com outros prazos importantes
- Purga da mora: 15 dias da citação (falta de pagamento).
- Contestação: geralmente 15 dias da citação.
- Recurso: a apelação em regra não tem efeito suspensivo (art. 58, V), permitindo execução provisória.
Para o guia geral: Despejo: Guia Completo. Sobre liminar: Despejo Liminar 15 Dias. Sobre mandado: Mandado de Despejo: Como é Cumprido.
Perguntas frequentes
Qual o prazo mais comum de desocupação? 30 dias após a sentença ou 15 dias na liminar.
O prazo da liminar é em dias úteis ou corridos? Há divergência, mas a recomendação prática é contar em dias corridos.
Posso pedir mais prazo para sair? Em alguns casos o juiz concede, mas não é direito automático. Negocie ou peça judicialmente.
O que acontece com meus móveis se eu não sair? Podem ser removidos e depositados. O custo pode ser cobrado do inquilino.
A força policial pode me tirar do imóvel? Sim, se o oficial de justiça requisitar e o mandado estiver em vigor.
Considerações finais
Os prazos de desocupação na ação de despejo são rígidos. Conhecê-los evita surpresas e permite planejar a saída ou a defesa. O locador deve seguir o procedimento legal. O inquilino deve reagir com agilidade.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança ou a Defensoria Pública.
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