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Seguro-Fiança no Aluguel: Como Funciona e O Que Acontece na Ação de Despejo
**O seguro-fiança substitui o fiador, mas não livra o inquilino da dívida nem do despejo.** Entenda quem paga, o que a seguradora cobre e como fica a cobrança depois.
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O seguro-fiança se popularizou como alternativa ao fiador: o inquilino paga um prêmio anual e a seguradora garante o contrato. A confusão começa quando o aluguel atrasa e as partes descobrem o que o seguro realmente cobre e quem responde no final.
Como funciona a garantia
O seguro-fiança é uma das garantias admitidas pela Lei do Inquilinato, ao lado da caução, da fiança e da cessão fiduciária de quotas de fundo. A apólice é contratada em favor do proprietário: se o inquilino deixa de pagar aluguéis e encargos cobertos, a seguradora indeniza o proprietário nos limites contratados, que costumam incluir aluguéis, condomínio, IPTU, multas e até danos ao imóvel e pintura, conforme o plano.
O seguro impede o despejo?
Não. O inadimplemento autoriza a ação de despejo normalmente. Um detalhe técnico relevante: nos contratos garantidos (fiança, caução ou seguro), a liminar de desocupação em 15 dias por falta de pagamento não é cabível pela regra geral, salvo hipóteses específicas como a exoneração da garantia. Já o despejo pelo rito comum segue seu curso, com direito à purga da mora nos termos legais.
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A seguradora paga e depois cobra: a sub-rogação
Ponto que surpreende muitos inquilinos: o seguro não é um perdão de dívida. Ao indenizar o proprietário, a seguradora se sub-roga no crédito e passa a cobrar do inquilino tudo o que pagou, com correção, por via extrajudicial e judicial. É comum o inquilino despejado descobrir meses depois uma ação de regresso da seguradora em seu nome.
Cuidados na contratação e na saída do imóvel
Ler a apólice (coberturas e exclusões variam bastante), manter o prêmio em dia para não perder a garantia e formalizar a entrega das chaves com vistoria são as três precauções que mais evitam litígio. Na dúvida sobre cobranças posteriores, a consulta processual mostra se a seguradora ajuizou ação de regresso.
Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.
Consulte pelo CPF se há ação de despejo ou de regresso da seguradora vinculada ao seu nome.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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