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Morte do Inquilino: O Que Acontece com o Contrato de Aluguel e Quem Pode Ficar no Imóvel
**A morte do inquilino não encerra automaticamente a locação: a lei transfere o contrato a quem morava com ele.** Veja quem tem direito à sub-rogação, como formalizar e quando o proprietário pode retomar o imóvel.
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Além da dor da perda, a família do inquilino falecido enfrenta uma dúvida imediata: pode continuar no imóvel? A Lei do Inquilinato respondeu a isso com a figura da sub-rogação legal.
Locação residencial: quem assume o contrato
Falecendo o locatário, a locação residencial se transmite ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, aos herdeiros necessários e às pessoas que viviam na dependência econômica do falecido, desde que residentes no imóvel. Ou seja: a viúva, o companheiro, os filhos que moravam ali ou mesmo um dependente econômico continuam a locação nas mesmas condições, sem necessidade de novo contrato.
Locação comercial
Na locação não residencial, o contrato se transmite ao espólio e, se for o caso, ao sucessor no negócio, preservando a continuidade da atividade empresarial.
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Como formalizar a sub-rogação
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Embora a transmissão seja automática por força de lei, o caminho prudente é comunicar o proprietário por escrito, com a certidão de óbito e a identificação de quem permanece no imóvel. A comunicação evita alegações de ocupação irregular e organiza a emissão de recibos em nome correto. O fiador, atenção, pode se exonerar da fiança com a morte do locatário afiançado, notificando o locador, o que pode levar o proprietário a exigir nova garantia.
O proprietário pode retomar o imóvel?
Não pela morte em si. A locação segue com os sub-rogados nas mesmas condições e prazos. As hipóteses de retomada continuam sendo as legais: falta de pagamento, fim do prazo com denúncia cabível, infração contratual. O que o proprietário pode fazer é exigir a substituição da garantia extinta no prazo legal, sob pena de despejo por descumprimento dessa obrigação.
Dívidas deixadas pelo falecido
Aluguéis em aberto até o óbito são dívidas do espólio, cobráveis no limite da herança. As parcelas posteriores são de responsabilidade de quem permaneceu na locação.
Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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