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IPTU, Condomínio e Taxas: O Que Pode e O Que Não Pode Ser Cobrado do Inquilino

**A lei divide as despesas da locação em dois blocos, e misturá-los gera cobranças indevidas.** Saiba o que é encargo do inquilino, o que é do proprietário e como contestar a conta errada.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 14/07/2026

**A lei divide as despesas da locação em dois blocos, e misturá-los gera cobranças indevidas.** Saiba o que é encargo do inquilino, o que é do proprietário e como contestar a conta errada.

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Boleto de aluguel chega com condomínio, IPTU, fundo de reserva e uma taxa extra que ninguém explica. O que é devido? A Lei do Inquilinato responde com uma divisão que vale a pena decorar.

O que o inquilino paga

Além do aluguel, o inquilino arca com as despesas ordinárias de condomínio, aquelas ligadas à administração e ao uso cotidiano: salários e encargos dos funcionários, consumo de água, luz e gás das áreas comuns, limpeza, conservação, manutenção de elevadores e equipamentos de uso comum, pequenos reparos e rateios de saldo devedor dessas despesas. O IPTU e o seguro do imóvel podem ser transferidos ao inquilino se o contrato previr expressamente, prática comum e válida.

O que é do proprietário

As despesas extraordinárias de condomínio são sempre do locador e não podem ser repassadas: obras de reforma ou acréscimo na estrutura, pintura de fachada, instalação de equipamentos novos (segurança, lazer, telefonia), indenizações trabalhistas anteriores à locação, constituição de fundo de reserva e despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns. Cláusula que transfira essas despesas ao inquilino é nula, por contrariar norma protetiva.

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O detalhe do fundo de reserva

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É o campeão de cobrança indevida: por compor as despesas extraordinárias, o fundo de reserva pertence ao proprietário. Quando embutido na cota condominial paga pelo inquilino, o valor correspondente deve ser reembolsado ou abatido.

Como contestar cobranças erradas

Primeiro, pedir o demonstrativo discriminado, direito expresso do inquilino. Segundo, formalizar a impugnação por escrito. Terceiro, se a cobrança persistir, pagar o incontroverso e discutir a diferença, inclusive por consignação, para nunca cair em mora do aluguel em si. Valores extraordinários pagos indevidamente ao longo do contrato podem ser cobrados de volta em ação própria, observada a prescrição.

Reflexo no despejo

O despejo por falta de pagamento alcança aluguel e encargos legítimos. Encargos indevidos não sustentam a mora, e essa distinção é matéria de defesa frequente nas ações de despejo cumuladas com cobrança.

Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.

Consulte pelo CPF ações de cobrança ou despejo e verifique exatamente o que está sendo cobrado.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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