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Fiador Pode Sair da Fiança do Aluguel? Como Funciona a Exoneração
**Assinar como fiador não é sentença perpétua: a lei prevê o caminho para sair da fiança.** Veja quando a exoneração é possível, como notificar e por quanto tempo a responsabilidade ainda dura.
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Muita gente assina fiança para ajudar um parente ou amigo e, anos depois, descobre que o contrato se prorrogou e a responsabilidade continua. A boa notícia é que o Código Civil e a Lei do Inquilinato oferecem portas de saída, cada uma com requisitos próprios.
A regra da prorrogação: a fiança acompanha o contrato
Salvo disposição em contrário, a fiança prestada em contrato de locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo após a prorrogação por prazo indeterminado. Foi para equilibrar essa regra que a lei garantiu ao fiador o direito de exoneração.
Como o fiador se exonera
Prorrogado o contrato por prazo indeterminado, o fiador pode notificar o locador comunicando sua decisão de se exonerar da fiança. A notificação deve ser inequívoca, de preferência extrajudicial com prova de recebimento. A partir dela, o fiador ainda responde pelos efeitos da fiança por 120 dias, prazo que a lei concede ao proprietário para exigir nova garantia do inquilino.
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Outras hipóteses de saída
A morte do fiador encerra a fiança para o futuro, respondendo o espólio apenas pelas dívidas até o falecimento, no limite da herança. A separação ou divórcio do casal locatário, com saída do inquilino afiançado, e alterações substanciais do contrato sem anuência do fiador (como aumento de aluguel fora do índice pactuado) também são fundamentos reconhecidos pela jurisprudência para liberar o garante.
O que a exoneração não faz
Ela não apaga o passado: dívidas vencidas antes do fim dos 120 dias continuam exigíveis do fiador, inclusive com a penhora do bem de família, exceção admitida pela legislação para a fiança locatícia. Por isso, quem foi fiador deve verificar se existe ação de cobrança ou execução em andamento antes de considerar o assunto encerrado.
Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.
Consulte pelo CPF se existe ação de cobrança ou execução vinculada à fiança em seu nome.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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