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Despejo por Denúncia Vazia: O Que É e Quando o Proprietário Pode Pedir

**Na denúncia vazia, o proprietário retoma o imóvel sem precisar apresentar motivo.** Veja em quais contratos isso é possível e como funciona o prazo de 30 dias.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 14/07/2026

**Na denúncia vazia, o proprietário retoma o imóvel sem precisar apresentar motivo.** Veja em quais contratos isso é possível e como funciona o prazo de 30 dias.

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O nome assusta, mas o conceito é simples: denúncia vazia é o pedido de retomada do imóvel sem necessidade de justificativa. Ela não vale para qualquer contrato, e é aí que mora a maior parte das dúvidas.

Quando a denúncia vazia é permitida

Na locação residencial, a denúncia vazia cabe principalmente em duas situações. A primeira: contrato escrito com prazo igual ou superior a 30 meses; terminado o prazo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem declinar motivo, notificando o inquilino. A segunda: contratos que já duram mais de cinco anos de vigência ininterrupta, mesmo que tenham começado com prazo menor e se prorrogado por prazo indeterminado.

Quando a denúncia precisa ser motivada (denúncia cheia)

Nos contratos com prazo inferior a 30 meses que se prorrogaram por prazo indeterminado, a lei só permite a retomada nas hipóteses que ela mesma lista, como uso próprio, uso de ascendente ou descendente, demolição e obras, ou extinção do contrato de trabalho quando a locação estava vinculada ao emprego. É a chamada denúncia cheia, e o motivo declarado precisa ser verdadeiro: retomada com motivo falso gera direito a indenização.

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Como funciona na prática

O proprietário notifica o inquilino concedendo prazo de 30 dias para desocupação. Sem saída voluntária, ajuíza a ação de despejo. Nos casos de denúncia vazia após o fim do contrato de 30 meses, com ação proposta em até 30 dias do termo, a lei autoriza liminar de desocupação em 15 dias.

E a locação comercial?

Na locação não residencial por prazo indeterminado, a denúncia vazia é a regra geral, mediante notificação com 30 dias, ressalvada a proteção do inquilino que preenche os requisitos da ação renovatória.

Distinguir a modalidade correta de despejo é o primeiro passo de qualquer estratégia, seja do proprietário, seja da defesa do inquilino.

Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.

Consulte pelo CPF a ação de despejo e verifique a modalidade e a fase em que ela está.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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