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Despejo de Imóvel Comercial: Regras, Prazos e a Proteção do Ponto Empresarial
**A locação comercial tem regras próprias, e o ponto empresarial pode mudar o destino do despejo.** Entenda as diferenças em relação à locação residencial e quando o inquilino tem direito à renovação.
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Quem loca imóvel para atividade empresarial está sujeito à mesma Lei do Inquilinato, mas com um capítulo próprio de proteções e riscos. O despejo comercial envolve valores maiores, fundo de comércio e, em alguns casos, o direito de permanecer no ponto mesmo contra a vontade do proprietário.
Modalidades de despejo na locação comercial
As principais são as mesmas da locação residencial, cada uma com requisitos próprios: falta de pagamento (com direito à purga da mora nos mesmos moldes), término do prazo contratual sem renovação, infração contratual e denúncia da locação por prazo indeterminado. Confundir as modalidades leva a defesas e pedidos equivocados.
A ação renovatória e o ponto empresarial
O grande diferencial da locação comercial é a ação renovatória: o inquilino que tem contrato escrito por prazo determinado, com mínimo de cinco anos (somando prorrogações contratuais), e explora a mesma atividade há pelo menos três anos, pode exigir judicialmente a renovação do contrato. O prazo para ajuizar é rígido: entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Perdido esse intervalo, o direito decai.
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Quando o proprietário retoma mesmo assim
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Mesmo diante da renovatória, a lei permite a retomada em hipóteses específicas, como reforma substancial determinada pelo poder público ou que valorize o imóvel, uso próprio e proposta de terceiro em melhores condições, com regras de indenização ao locatário em alguns casos.
Liminar de despejo comercial
A liminar de desocupação em 15 dias também alcança locações comerciais em hipóteses legais, como o término do prazo contratual com pedido feito em até 30 dias e a falta de pagamento em contrato sem garantia.
Prazos de desocupação
Decretado o despejo, os prazos de desocupação voluntária seguem a regra geral (30 dias, reduzíveis a 15 em hipóteses legais), com prazos ampliados para atividades sensíveis como saúde e ensino.
Cada caso tem particularidades, e este conteúdo não substitui a análise de um advogado.
Acompanhe pelo CPF ou CNPJ a ação de despejo ou renovatória e cada decisão do processo.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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