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Ação de Despejo Cumulada Com Cobrança de Aluguéis

**Despejar e cobrar a dívida no mesmo processo: a lei permite e o mercado usa.** Veja como funciona a cumulação e o que muda para inquilino e fiador.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 13/07/2026

**Despejar e cobrar a dívida no mesmo processo: a lei permite e o mercado usa.** Veja como funciona a cumulação e o que muda para inquilino e fiador.

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Quando o inquilino deixa de pagar, o locador tem dois objetivos: retomar o imóvel e receber o que é devido. A Lei do Inquilinato permite juntar os dois pedidos em uma única ação — o despejo cumulado com cobrança — e essa é a forma mais comum de ajuizamento hoje.

Como funciona a cumulação

Na mesma petição, o locador pede a rescisão do contrato com a desocupação do imóvel e a condenação ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos e vincendos. A citação já informa o inquilino dos dois pedidos, e a sentença resolve tudo de uma vez: decreta o despejo e fixa o valor da condenação.

Os aluguéis que vencerem durante o processo entram na conta até a efetiva desocupação — o débito não congela na data da petição.

O fiador entra nessa ação?

Sim, e esse é um ponto importante: o locador pode incluir o fiador no polo passivo da cobrança desde o início. O fiador não é despejado (não mora no imóvel), mas responde pela dívida, e seus bens podem ser penhorados na fase de execução, inclusive, em regra, o imóvel residencial próprio — exceção legal à impenhorabilidade do bem de família.

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Defesas e saídas do inquilino

A purgação da mora (pagamento integral em 15 dias da citação) impede o despejo, mas exige quitar tudo: principal, encargos, multa, juros, custas e honorários. Também é possível contestar valores indevidos, depositando o incontroverso. Ignorar a citação é o pior cenário: leva a despejo e condenação à revelia.

Citado? Consulte o processo pelo CPF, confira a planilha de débito e aja dentro do prazo de 15 dias.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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