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Danos no Imóvel Após Locação: Quem Paga e Como se Prova
**A disputa sobre danos no fim da locação se decide na comparação entre duas vistorias.** Saiba o que é dano indenizável, o que é desgaste natural e como provar cada um.
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Devolvido o imóvel, começa uma das brigas mais comuns da locação: o locador aponta estragos, o inquilino alega desgaste normal. A lei tem critério claro para separar as duas coisas — e quem documentou melhor costuma vencer.
O que o inquilino deve pagar (e o que não deve)
O inquilino responde por danos causados por ele, familiares ou visitantes: buracos grandes, pisos quebrados, portas danificadas, vidros trincados, mau uso de instalações. Deve devolver o imóvel no estado em que recebeu.
Não responde pelo desgaste natural do uso normal e do tempo: pintura desbotada, pequenos furos de fixação, rejuntes envelhecidos, ressecamento natural de esquadrias. Também não responde por problemas estruturais preexistentes ou de responsabilidade do locador, como infiltrações de origem externa.
A prova central: vistoria de entrada x vistoria de saída
O laudo de vistoria inicial (idealmente com fotos datadas e assinado pelas partes) é a referência do estado original. Na devolução, a vistoria de saída compara item a item. Sem vistoria inicial, a presunção joga contra o locador: fica difícil provar que o dano não existia antes.
Complementam a prova: fotos e vídeos datados, orçamentos de reparo (idealmente três), notas fiscais dos consertos e testemunhas.
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Como a cobrança acontece
O locador pode reter a caução até o limite do prejuízo comprovado, negociar o pagamento ou ajuizar ação de indenização. O inquilino que discorda deve exigir os laudos e orçamentos, apresentar suas fotos e contestar itens de desgaste natural. Acordos escritos na entrega das chaves, discriminando pendências, evitam a maioria dos litígios.
Consulte pelo CPF se existe ação de cobrança por danos em seu nome e reúna suas fotos e laudos antes de responder.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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