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Como Transferir Contrato de Locação Para Outra Pessoa
**Passar o aluguel para outra pessoa sem autorização do locador pode terminar em despejo.** Veja as formas corretas de transferir a locação.
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Mudança de cidade, fim de relacionamento, sociedade desfeita: há muitos motivos para querer passar o contrato de aluguel para outra pessoa. O caminho existe, mas tem uma regra de ouro — sem o consentimento escrito do locador, a transferência é infração contratual.
A regra da lei: consentimento prévio e escrito
A Lei do Inquilinato (art. 13) exige anuência prévia e por escrito do locador para cessão da locação, sublocação ou empréstimo do imóvel. Simplesmente colocar outra pessoa no imóvel e continuar repassando o aluguel configura cessão irregular — motivo suficiente para ação de despejo por infração legal, além de multa contratual.
O silêncio do locador não vale como aceitação: a lei diz que ele tem 30 dias para se manifestar após notificado, mas a ausência de resposta não se presume como concordância.
Como formalizar a transferência corretamente
Na prática, três formatos funcionam: termo aditivo de cessão, em que o novo inquilino assume o contrato existente com anuência do locador; distrato + novo contrato, encerrando a locação antiga e abrindo outra no nome do novo morador (o formato mais limpo, que zera responsabilidades); e, em locações residenciais específicas, a sub-rogação legal — morte do inquilino ou separação do casal transferem a locação automaticamente, bastando comunicar o locador.
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Pontos de atenção antes de assinar
Quem sai: exija a formalização por escrito e a baixa das suas responsabilidades — sem isso, você continua devedor de aluguéis futuros. Fiador: a troca de inquilino exige nova garantia ou anuência expressa do fiador, que não é obrigado a garantir pessoa que não conhece. Quem entra: peça vistoria atualizada para não herdar danos do morador anterior.
Consulte pelo CPF se há pendências judiciais ligadas ao contrato antes de assumir ou ceder uma locação.
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