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Como o Locador Comprova o Abandono do Imóvel
**Provar o abandono permite retomar o imóvel sem esperar todo o rito do despejo.** Veja quais provas funcionam e como formalizar a retomada com segurança.
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O inquilino sumiu, parou de pagar e o imóvel aparenta estar vazio. Entrar e trocar a fechadura parece a solução óbvia — e é justamente o erro que transforma o locador em réu. A retomada por abandono precisa ser comprovada e formalizada.
O que caracteriza o abandono
Abandono é a saída definitiva do inquilino sem devolução formal das chaves. Os sinais típicos: imóvel vazio de móveis, contas de água e luz cortadas ou zeradas de consumo, correspondências acumuladas, vizinhos confirmando a mudança, e o inquilino incomunicável.
Atenção à diferença: inquilino viajando ou internado não é abandono. A retomada indevida de imóvel ainda ocupado (mesmo que parcialmente) gera indenização e pode configurar crime.
Provas que funcionam
As mais eficazes: ata notarial lavrada por tabelião descrevendo o estado do imóvel (a prova mais robusta), fotos e vídeos datados, declarações de vizinhos e do porteiro/síndico, histórico de consumo zerado junto às concessionárias, comprovantes de tentativa de contato (mensagens, notificação extrajudicial) e boletim de ocorrência relatando o abandono.
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Como formalizar a retomada
O caminho seguro é judicial: na ação de despejo (ou em ação já em curso), o locador demonstra o abandono e pede a imissão na posse. O juiz autoriza a retomada, geralmente com o oficial de justiça certificando o estado do imóvel e arrolando eventuais bens deixados, que ficam sob depósito. Assim, o locador retoma o imóvel sem risco de acusação de esbulho.
Consulte pelo CPF o andamento da ação e o deferimento da imissão na posse antes de qualquer providência no imóvel.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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