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Recebi intimação de medida protetiva: o que fazer nas primeiras 24 horas

Receber uma intimação de medida protetiva costuma ser um momento de susto, dúvida e pressa. Este texto explica o que fazer nas primeiras horas, o que evitar a qualquer custo e onde buscar orientação, sem prometer resulta

Equipe Consulta Processos6 minAtualizado em 12/07/2026

Receber uma intimação de medida protetiva costuma ser um momento de susto, dúvida e pressa. Este texto explica o que fazer nas primeiras horas, o que evitar a qualquer custo e onde buscar orientação, sem prometer resultado jurídico e sem ignorar a seriedade da situação.

O que é essa intimação

A intimação é o documento oficial que comunica formalmente que um juiz determinou uma ou mais restrições contra você, em regra no âmbito da Lei Maria da Penha. Ela pode chegar em casa, no trabalho ou ser entregue diretamente por oficial de justiça. Dentro do documento, você encontra o número do processo, a vara responsável e a decisão que precisa ser cumprida.

Ser intimado não significa ter sido condenado. A medida protetiva é uma ordem de proteção, concedida com base em elementos iniciais. Ela existe para prevenir risco, não para declarar culpa. Ainda assim, descumprir a ordem tem consequências graves, incluindo prisão em flagrante.

Passo 1: leia o documento com calma

Antes de qualquer reação, sente e leia a intimação inteira. Preste atenção especial a três blocos de informação:

  • Quais são as restrições impostas, com os detalhes exatos (distância mínima, proibição de contato, afastamento do lar, restrição de porte de arma, entre outras).
  • Prazo para apresentar defesa ou comparecer a audiência, se houver.
  • Número do processo e vara, dados que você precisará para procurar advogado e consultar movimentações.

Guarde o documento em local seguro. Se possível, faça uma cópia digital para ter em mãos.

Passo 2: cumpra imediatamente todas as restrições

Enquanto a decisão estiver em vigor, ela precisa ser respeitada integralmente. Isso vale mesmo que você discorde do conteúdo, mesmo que a outra parte tente contato ou mesmo que exista filho em comum. A revisão da medida se faz nos autos, com pedido formal, não por conta própria.

Alguns cuidados práticos:

  • Não procure a pessoa protegida por nenhum meio, incluindo redes sociais, mensagens, intermediários ou aplicativos.
  • Não frequente os locais em que ela costuma estar.
  • Se vocês moram juntos e o afastamento do lar foi determinado, retire seus pertences no prazo estabelecido, preferencialmente com acompanhamento oficial.
  • Se há filho em comum e o regime de visitas foi restringido, aguarde definição judicial antes de qualquer aproximação.

Descumprir a medida, ainda que sem intenção, pode gerar prisão em flagrante e agravar a situação processual.

Passo 3: procure um advogado ou a Defensoria Pública

A defesa técnica é o instrumento correto para questionar, revisar ou pedir esclarecimento sobre a medida. Se você tem condições, contrate um advogado. Caso contrário, procure a Defensoria Pública do seu estado, cujo atendimento é gratuito.

O profissional vai avaliar o processo, os fatos, as provas disponíveis e apresentar as manifestações cabíveis, como contestação, pedido de revisão ou recurso. O caminho detalhado está no material sobre contestar uma medida protetiva.

Passo 4: confirme o processo e acompanhe as movimentações

É comum a intimação chegar antes de o processo estar totalmente visível nos sistemas eletrônicos, especialmente em casos com sigilo. Ainda assim, vale confirmar os dados. Você pode fazer essa verificação agora mesmo na barra abaixo, informando o número do processo que consta na intimação.

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Se o processo não aparecer, isso pode indicar segredo de justiça ou tempo curto entre a decisão e a atualização do sistema. Nesse caso, o próprio advogado ou a Defensoria conseguem acessar os autos com procuração.

Passo 5: organize documentos que podem ajudar na sua defesa

O advogado pode pedir que você reúna documentos e informações. Alguns exemplos comuns:

  • Comprovantes de residência anteriores e atuais.
  • Registros de conversas (com cuidado para não violar a proibição de contato).
  • Contratos, recibos, comprovantes financeiros pertinentes.
  • Nomes e contatos de possíveis testemunhas.
  • Histórico do relacionamento, com datas relevantes.

A organização prévia acelera a análise e evita perda de prazo.

O que não fazer

Alguns erros são recorrentes e prejudicam o próprio intimado. Evite:

  • Procurar a pessoa protegida para explicar, pedir desculpas ou tentar acordo. Isso configura descumprimento.
  • Publicar detalhes do caso em redes sociais.
  • Ignorar a intimação por não concordar com o conteúdo.
  • Postergar a busca por advogado. O prazo para se defender corre.

O detalhamento do prazo de defesa está no artigo sobre prazo para se defender em medida protetiva.

Preciso mesmo de advogado?

Sim, altamente recomendável. A medida protetiva envolve procedimento com prazos, formalidades e possíveis consequências criminais em caso de descumprimento. Enfrentar sozinho, sem conhecimento técnico, aumenta o risco de erros que impactam sua liberdade e o próprio processo. O ponto está aprofundado no material sobre necessidade de advogado em medida protetiva.

Este texto substitui advogado?

Não. Trata-se de orientação geral. Cada caso tem particularidades que precisam de análise técnica. O que consta aqui serve para você chegar mais preparado à conversa com seu defensor, não para dispensá-lo. Para uma visão completa do tema, consulte também o guia sobre medida protetiva.

Perguntas frequentes

Posso pedir revisão da medida logo no primeiro dia?

Sim. O pedido pode ser apresentado a qualquer tempo, preferencialmente por advogado ou pela Defensoria Pública, com fundamentação e provas. A decisão sobre revisar cabe ao juiz.

E se a pessoa protegida entrar em contato comigo?

A proibição vale para você. Mesmo que a outra parte procure, você não pode responder nem interagir. Documente a tentativa e informe seu advogado.

Recebi a intimação, mas discordo dos fatos. O que faço?

Não descumpra a medida. A discordância se manifesta nos autos, por meio de defesa técnica, com provas e argumentos. Descumprir enquanto se discute é o caminho mais rápido para a prisão.

A medida gera antecedentes criminais?

A concessão da medida protetiva em si não gera antecedentes criminais. A responsabilização penal, se houver, decorre de eventual condenação em processo criminal próprio.

Perdi o prazo de defesa. Ainda posso me manifestar?

Sim, é possível apresentar manifestações e pedidos ao longo do processo, embora perder prazo prejudique a estratégia. Procure imediatamente orientação para minimizar o impacto.

Nota de segurança

Se você é a pessoa protegida e está em risco atual, procure imediatamente a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180. O atendimento é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia.

Para verificar rapidamente o número do processo que consta na sua intimação, faça uma consulta processual gratuita e leve o resultado à conversa com seu advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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