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Qual o prazo de vigência de uma medida protetiva e quando ela cai

Uma das dúvidas mais frequentes de quem foi intimado ou de quem pediu a proteção é: quanto tempo dura essa medida? A resposta curta é que não existe prazo único fixado em lei. A resposta completa envolve entender como o

Equipe Consulta Processos6 minAtualizado em 12/07/2026

Uma das dúvidas mais frequentes de quem foi intimado ou de quem pediu a proteção é: quanto tempo dura essa medida? A resposta curta é que não existe prazo único fixado em lei. A resposta completa envolve entender como o juiz define a duração, quando a medida pode cair e o que fazer se ela vencer sem revisão.

O que diz a lei sobre o prazo

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não fixa um prazo específico de duração para as medidas protetivas de urgência. A lei estabelece que as medidas vigoram enquanto persistir o risco que justificou a concessão, cabendo ao juiz definir a duração no caso concreto, revê-la a qualquer tempo e, se necessário, prorrogá-la.

Isso significa que a duração é decidida caso a caso. Alguns juízes fixam prazo determinado na própria decisão (seis meses, um ano, dois anos). Outros deixam em aberto, condicionando a manutenção ao andamento do processo criminal ou à reavaliação periódica.

Prazos comuns na prática

Embora o tempo varie, alguns padrões aparecem com frequência nas decisões judiciais:

  • Seis meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Um ano, sem prejuízo de revisão.
  • Duração vinculada ao trâmite do inquérito ou da ação penal.
  • Prazo indefinido, com reavaliação periódica pelo juiz ou mediante provocação das partes.

Esses parâmetros orientam expectativas, mas não são regra fechada. O prazo aplicável ao seu caso é o que consta na sua decisão judicial. Vale ler o documento inteiro para localizar essa informação.

Como saber o prazo do meu caso

O prazo específico está no texto da decisão que concedeu a medida. Se você tem cópia da intimação ou do despacho, o prazo (ou a ausência dele) costuma vir explícito. Se não tem, pode confirmar diretamente no processo. Você pode fazer essa verificação agora mesmo na barra abaixo, informando o número que consta na intimação ou os dados de identificação.

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A consulta pode revelar movimentações, decisões e eventuais prorrogações ou revogações. Em processos com sigilo, parte das informações pode não aparecer publicamente. Nesse caso, o acesso completo depende de advogado ou da Defensoria Pública. Um passo a passo mais completo do processo está no guia sobre medida protetiva.

A medida cai automaticamente quando vence o prazo?

Depende. Se a decisão fixou prazo determinado e não houve prorrogação, a medida, em regra, deixa de vigorar após o vencimento. Ainda assim, muitos juízos entendem que a proteção permanece enquanto o processo criminal correlato estiver em curso ou até decisão expressa em contrário. Por isso, confirmar formalmente a situação é importante para as duas partes.

O detalhamento sobre como saber se a medida caiu e como obter uma decisão que declare isso formalmente está no artigo sobre como confirmar que a medida protetiva caiu.

Existe renovação automática?

Não existe renovação automática na Lei Maria da Penha. A prorrogação depende de decisão judicial, geralmente provocada por pedido da pessoa protegida, do Ministério Público ou por iniciativa do próprio juiz diante de novos elementos. Ainda assim, algumas decisões fixam critérios de reavaliação que, na prática, funcionam como renovação automática. O tema é aprofundado no material sobre renovação automática de medida protetiva.

Quando a medida pode ser revogada antes do prazo

A revogação antecipada é possível a qualquer tempo, mediante pedido formal ao juiz e demonstração de que o risco cessou. Alguns cenários comuns:

  • A pessoa protegida manifesta ao juízo que não deseja mais a manutenção da medida (o juiz avalia se acolhe).
  • Fatos novos indicam que o quadro de risco deixou de existir.
  • Provas contradizem os elementos que embasaram a concessão inicial.
  • Reconciliação formal, com acompanhamento profissional, dependendo do caso e do entendimento do juízo.

A revogação nunca é ato das partes. Depende sempre de decisão judicial. O passo a passo do pedido está no artigo sobre revisão da medida protetiva.

Quando a medida pode ser prorrogada

A prorrogação costuma ocorrer quando persistem indícios de risco, quando o processo criminal ainda está em curso, quando há novos episódios ou quando a pessoa protegida solicita a manutenção. O juiz pode determinar novo prazo, condicionar a manutenção a determinadas condutas ou ampliar as restrições.

E se a medida vencer sem decisão nova?

O vencimento silencioso, sem decisão expressa de prorrogação ou revogação, gera zona cinzenta que costuma ser resolvida por consulta formal ao juízo. Enquanto não há posição clara, a orientação prudente para quem foi restringido é continuar respeitando a decisão original, evitando aproximação e contato, e aguardar manifestação judicial ou orientação de advogado. Descumprir por interpretação própria é risco desnecessário.

Este texto substitui advogado?

Não. O objetivo aqui é informar. Cada decisão tem redação própria, e a duração real de uma medida depende do que consta nos autos, do trâmite do processo criminal e das eventuais manifestações das partes. Para saber com segurança o prazo aplicável, o vencimento ou a possibilidade de revisão no seu caso, procure advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Medida protetiva dura para sempre?

Não. Ela vigora enquanto persistir o risco reconhecido pelo juiz. Pode ser revogada, revista ou terminar com o vencimento do prazo fixado na decisão.

O prazo começa a contar da intimação ou da decisão?

Em geral, conta da decisão que concedeu a medida. A intimação apenas comunica formalmente. Vale confirmar o marco inicial no texto da decisão.

Se a pessoa protegida pedir para acabar, a medida cai?

Não automaticamente. A manifestação é considerada pelo juiz, que decide se mantém, revê ou revoga.

Posso pedir prorrogação como pessoa protegida?

Sim. O pedido pode ser feito por advogado, pela Defensoria Pública ou por meio do Ministério Público, com apresentação de justificativas e provas de que o risco persiste.

O que acontece se eu descumprir a medida achando que ela caiu?

O descumprimento pode gerar prisão em flagrante e agravar sua situação processual. Antes de agir com base em interpretação própria, obtenha decisão expressa do juízo.

Nota de segurança

Se você é a pessoa protegida e está em situação de risco atual, procure imediatamente a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180. O atendimento é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia, todos os dias.

Para confirmar o prazo e a vigência atual da sua medida, faça uma consulta processual gratuita com o número que consta na sua intimação.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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