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Como Confirmar se a Medida Protetiva Caiu
Muita gente fica em dúvida se a medida protetiva "caiu", se ainda está valendo ou se já pode voltar a se aproximar. A resposta correta é: a medida só deixa de valer quando o juiz revoga expressamente. O simples decurso d
Muita gente fica em dúvida se a medida protetiva "caiu", se ainda está valendo ou se já pode voltar a se aproximar. A resposta correta é: a medida só deixa de valer quando o juiz revoga expressamente. O simples decurso do tempo não extingue a proteção.
Este artigo explica de forma clara como confirmar oficialmente se a medida protetiva ainda está em vigor e o que fazer em cada situação. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado.
A medida protetiva não "cai" sozinha
Conforme a Lei 14.550/2023 e o Tema 1.249 do STJ, as medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes. Não existe prazo fixo de 6 meses ou 1 ano. O arquivamento do inquérito ou a absolvição criminal também não extinguem automaticamente a medida.
Portanto, a única forma segura de saber se a medida "caiu" é verificar se houve decisão judicial de revogação.
Como confirmar se a medida ainda está em vigor
1. Consulte o processo pelo número O número do processo (padrão CNJ) permite ver todos os andamentos e decisões. Se houver decisão de revogação, ela aparecerá no histórico.
2. Peça certidão no juízo competente A forma mais oficial e segura é solicitar uma certidão de objeto e pé ou certidão específica sobre a vigência das medidas protetivas. A certidão pode ser pedida pelo advogado, pela parte ou, em alguns casos, pela Defensoria.
3. Verifique no site do Tribunal de Justiça Acesse a consulta processual do Tribunal do estado, digite o número do processo e analise as últimas decisões.
4. Fale com o cartório da vara Em alguns casos o cartório confirma verbalmente ou por e-mail se a medida ainda está ativa (com as devidas cautelas de sigilo).
O que NÃO confirma a extinção da medida
- Passagem de 6 meses ou 1 ano
- Arquivamento do inquérito policial
- Absolvição no processo criminal
- Silêncio da vítima
- Mudança de endereço da vítima
- Fim do relacionamento
Nenhuma dessas situações extingue a medida automaticamente.
Para o contexto de vigência, veja: Qual o Prazo de Vigência de uma Medida Protetiva e Quando Ela Cai. Sobre renovação: Medida Protetiva: Renovação Automática Existe?. Sobre tempo indeterminado: Medida Protetiva por Tempo Indeterminado.
Como consultar o processo de forma prática
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado.
- Use o número completo do processo.
- Verifique se há decisão de "revogação", "extinção" ou "cassação" das medidas protetivas.
O Consulta Processos Brasil organiza as informações públicas de forma clara e rápida. Use como complemento à consulta oficial.
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O que fazer se a medida ainda estiver ativa
- Continue cumprindo todas as restrições.
- Se acredita que o risco cessou, peça a revogação por meio de advogado.
- Nunca assuma que a medida "já caiu" sem confirmação oficial.
O que fazer se a medida foi revogada
- Guarde a decisão de revogação.
- Se necessário, peça certidão de revogação.
- A revogação não impede que novas medidas sejam pedidas se o risco voltar.
Perguntas frequentes
A medida protetiva cai depois de 6 meses? Não. Ela só cai se o juiz revogar expressamente.
Como pedir a certidão de vigência? Por meio de advogado ou diretamente no cartório da vara, conforme as regras do Tribunal.
O arquivamento do BO encerra a medida? Não. A medida é autônoma.
Posso me aproximar se a vítima disser que "já acabou"? Não. Só a decisão judicial revoga a medida.
A certidão é a forma mais segura de confirmar? Sim. A certidão oficial é o documento mais seguro.
Considerações finais e canais oficiais
Nunca assuma que a medida protetiva "caiu" sem confirmação oficial. A única forma segura é a consulta ao processo ou a certidão do juízo. Cumprir a medida enquanto ela estiver em vigor é a melhor proteção jurídica.
Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, ligue: - 190 Polícia Militar - 180 Central de Atendimento à Mulher
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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