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Tipos de Medida Protetiva: O Que Significa Cada Restrição Imposta

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não são todas iguais. Cada tipo de restrição tem um objetivo específico e consequências práticas diferentes para o agressor e para a vít

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 12/07/2026

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não são todas iguais. Cada tipo de restrição tem um objetivo específico e consequências práticas diferentes para o agressor e para a vítima. Entender o que cada uma significa evita confusão, ajuda a cumprir corretamente e permite avaliar se a proteção está adequada ao risco.

Este artigo detalha os principais tipos de medida protetiva, o que cada uma determina e como elas funcionam no dia a dia. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Visão geral dos tipos de medida protetiva

A lei divide as medidas em dois grandes grupos: - As que obrigam o agressor (art. 22) - As que protegem a ofendida (art. 23 e 24)

O juiz pode aplicar uma ou várias ao mesmo tempo, de acordo com o risco concreto. A concessão é de urgência e, em regra, sem ouvir previamente o agressor.

Medidas que obrigam o agressor (art. 22)

1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência É uma das mais comuns e mais impactantes. O agressor é obrigado a deixar imediatamente a residência ou o local em que convivia com a vítima. Ele deve retirar apenas pertences pessoais. A casa fica com a ofendida (e dependentes).

Na prática: o oficial de justiça ou a polícia pode acompanhar a saída. O agressor não pode voltar sem autorização judicial. Detalhes em: Medida Protetiva de Afastamento do Lar: Como Funciona.

2. Proibição de aproximação O juiz fixa uma distância mínima (geralmente entre 100 e 500 metros) que o agressor deve manter da vítima, de seus familiares e de testemunhas. A distância é medida do local de residência, trabalho, escola dos filhos ou qualquer outro local frequentado pela ofendida.

3. Proibição de contato Proíbe qualquer forma de comunicação: telefone, WhatsApp, SMS, e-mail, redes sociais, recados por terceiros ou qualquer outro meio. Mesmo um "oi" ou "bom dia" pode configurar descumprimento.

4. Suspensão ou restrição do porte de armas Se o agressor tem porte de arma de fogo, o juiz pode suspendê-lo e determinar a entrega da arma à autoridade competente. A comunicação é feita ao órgão que expediu o porte.

5. Restrição de visitas aos filhos Quando há risco para os filhos, o juiz pode restringir ou suspender as visitas. Em alguns casos determina acompanhamento ou visitas supervisionadas.

6. Proibição de frequentar determinados lugares O juiz pode proibir o agressor de ir a bares, locais de trabalho da vítima, escola dos filhos ou qualquer outro lugar que aumente o risco.

Medidas de proteção à ofendida (art. 23)

  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento (Casa Abrigo, assistência social, psicológica, etc.)
  • Recondução da ofendida e dependentes ao domicílio (após o afastamento do agressor)
  • Afastamento da ofendida do lar (quando necessário, sem prejuízo de direitos sobre bens, guarda e alimentos)
  • Separação de corpos

Medidas patrimoniais (art. 24)

  • Restituição de bens subtraídos
  • Proibição temporária de atos de compra, venda ou locação de bens comuns
  • Suspensão de procurações conferidas ao agressor

Como as medidas são fiscalizadas na prática

A fiscalização cabe principalmente à Polícia Militar e Civil. A vítima deve comunicar imediatamente qualquer descumprimento (ligar 190 ou registrar BO). Em alguns estados há monitoramento eletrônico ou aplicativos de denúncia.

O descumprimento é crime (art. 24-A), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, podendo gerar prisão em flagrante.

Para o guia geral, veja: Medida Protetiva: Guia Completo.

Como consultar o processo e as medidas aplicadas

O número do processo de medida protetiva permite ver exatamente quais restrições foram impostas e se houve alterações.

  • Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado.
  • Consulte pelo número do processo (padrão CNJ).
  • Em alguns tribunais o acesso a detalhes pode ser restrito por sigilo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre proibição de aproximação e proibição de contato? Aproximação é física (distância mínima). Contato é qualquer comunicação, mesmo à distância.

O afastamento do lar é definitivo? Não. Ele dura enquanto houver risco. Pode ser revogado se o risco cessar.

Posso pedir a alteração das medidas? Sim. Tanto a vítima quanto o agressor (por advogado) podem pedir ampliação, redução ou revogação.

O que acontece se eu descumprir uma medida específica? Configura o crime de descumprimento de medida protetiva, independentemente de qual seja a restrição violada.

As medidas valem em todo o Brasil? Sim. A decisão judicial tem validade nacional.

Considerações finais e canais oficiais

Cada tipo de medida protetiva tem um papel específico na proteção da vítima. Conhecer o significado de cada restrição ajuda a cumprir corretamente e a solicitar o que for necessário.

Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, ligue: - 190 Polícia Militar - 180 Central de Atendimento à Mulher

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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