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Medida Protetiva Liminar: Como o Juiz Decide Sem Ouvir o Outro Lado

A medida protetiva de urgência é concedida, em regra, sem ouvir previamente o agressor. Isso se chama inaudita altera pars e existe para proteger a vítima de forma imediata.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 12/07/2026

A medida protetiva de urgência é concedida, em regra, sem ouvir previamente o agressor. Isso se chama inaudita altera pars e existe para proteger a vítima de forma imediata.

Este artigo explica como funciona a concessão liminar. As informações são educativas e não substituem a orientação de um advogado.

Por que o juiz decide sem ouvir o outro lado

A urgência da proteção à integridade da mulher justifica a decisão sem contraditório prévio. O agressor é ouvido depois, no pedido de revogação ou no processo principal.

O prazo legal para o juiz decidir é de 48 horas após o recebimento do pedido (art. 18 da Lei Maria da Penha).

O que o juiz analisa

  • Relato da vítima
  • Boletim de ocorrência (quando existe)
  • Provas (fotos, mensagens, testemunhas)
  • Risco concreto

A medida pode ser concedida mesmo sem BO ou processo criminal (Lei 14.550/2023).

Para o guia geral: Medida Protetiva: Guia Completo. Sobre medida sem crime: Medida Protetiva Sem Crime Registrado. Sobre prazo do juiz: Prazo para o Juiz Decidir Medida Protetiva.

Como consultar

O número do processo permite ver a decisão liminar e a data da concessão.

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Perguntas frequentes

O agressor é ouvido antes? Não, em regra.

O prazo de 48 horas é absoluto? É o prazo legal. Em alguns casos demora mais.

Posso pedir a revogação logo depois? Sim.

Considerações finais e canais oficiais

A concessão liminar existe para proteger. O contraditório vem depois.

Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

O Consulta Processos Brasil facilita a consulta. Fazer consulta agora.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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