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Situações práticas

Suspensão da CNH por uma única infração: quais multas suspendem direto

A maioria dos motoristas sabe que acumular pontos leva à suspensão da CNH. Poucos sabem que algumas infrações, isoladamente, geram suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação. Este texto lista as prin

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

A maioria dos motoristas sabe que acumular pontos leva à suspensão da CNH. Poucos sabem que algumas infrações, isoladamente, geram suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação. Este texto lista as principais hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e explica como funciona o processo.

Suspensão por pontuação e suspensão direta

A suspensão por pontuação segue o artigo 261 do CTB, com limites de vinte, trinta ou quarenta pontos em doze meses, conforme a natureza das infrações cometidas, regra atualizada pela Lei 14.071/2020.

A suspensão direta, ao contrário, decorre da própria infração. O CTB prevê para algumas condutas mais graves a suspensão como penalidade autônoma, sem dependência de acúmulo de pontos. É esta a lista que interessa aqui.

Ambas as suspensões passam por processo administrativo com direito a defesa. O motorista continua dirigindo até a decisão final e precisa acompanhar os prazos indicados nas notificações.

Principais infrações que suspendem direto

Usar o veículo para transporte remunerado sem autorização, artigo 231, inciso VIII, do CTB. Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, artigo 165. Recusar-se ao teste do bafômetro, artigo 165-A.

Disputar corrida por espírito de emulação ou racha, artigo 174. Dirigir ameaçando pedestres, artigo 170. Fazer manobra perigosa em pista, artigo 175. Excesso de velocidade acima de cinquenta por cento do limite, artigo 218, inciso III.

Ultrapassagem pela contramão em curva, aclive, declive, ponte ou trecho de pista dupla com faixa contínua, dependendo do enquadramento. Dirigir sem CNH ou com CNH cassada, artigos 162 e 232, com desdobramentos penais no artigo 309.

Prazos de suspensão

O prazo mínimo da suspensão é de dois meses e o máximo de oito meses, conforme artigo 261, salvo hipóteses específicas em que a lei fixa prazo maior. No caso da embriaguez, o prazo é de doze meses.

Em reincidência dentro de doze meses, o prazo é de oito a dezoito meses. Novas reincidências podem levar à cassação da CNH nos termos do artigo 263 do CTB.

Após cumprido o prazo de suspensão, o motorista precisa fazer curso de reciclagem, comprovar aptidão física e mental e não ter multas pendentes para reaver o direito de dirigir.

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Como funciona o processo administrativo

Ao ser autuado por infração de suspensão direta, o motorista recebe a notificação de autuação e depois a notificação de penalidade. Contra elas cabe defesa prévia e recurso na JARI.

Paralelamente, é aberto o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Nele o motorista tem novo prazo de defesa, com direito a produzir provas, e nova chance de recurso ao CETRAN após decisão em primeira instância.

A CNH só fica suspensa após decisão final do processo administrativo. Enquanto isso, o motorista dirige normalmente, mas precisa acompanhar prazos e apresentar defesa em cada fase.

Estratégias de defesa

Na defesa administrativa cabem argumentos de nulidade do auto, ausência de comprovação da infração, erro na identificação do veículo, ausência de aferição do equipamento, falta de sinalização, tempestividade da notificação e outros vícios formais.

Mandado de segurança pode ser impetrado em situações de urgência, especialmente quando o processo administrativo apresenta ilegalidades manifestas. É via judicial, com prazo de cento e vinte dias contados do ato coator.

Ação anulatória de penalidade também é possível, discutindo o mérito da autuação. Ambas as vias exigem advogado. Ações contra Detran aparecem nos tribunais estaduais e podem ser localizadas por CPF.

Perguntas frequentes

### Perdi a CNH ou só o direito de dirigir? A suspensão retira o direito de dirigir por prazo determinado. Ao final, a CNH é devolvida após cumprir requisitos. Perda definitiva só ocorre em cassação, prevista no artigo 263.

### Posso dirigir enquanto o processo de suspensão corre? Sim, até a decisão final. Após a comunicação oficial da suspensão, dirigir configura infração gravíssima e crime do artigo 307 do CTB.

### Como sei se estou em processo de suspensão? Pelo prontuário do Detran, pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços do Denatran. A ConsulteJá não mostra situação da CNH.

### Curso de reciclagem é obrigatório? Sim, sempre que houver suspensão. Sem o curso, a CNH não é reativada. Após cassação, é preciso refazer todo o processo de habilitação.

### Cabe mandado de segurança contra a suspensão? Cabe, quando houver ilegalidade manifesta. O prazo é de cento e vinte dias contados do ato coator. É via judicial e demanda advogado.

Conhecer as infrações que suspendem a CNH ajuda o motorista a se prevenir e a agir rápido quando notificado. Para processos judiciais decorrentes ou ações contra o Detran, use a busca abaixo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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