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Quem Pode Pedir Medida Protetiva Além da Vítima
**O pedido de medida protetiva não depende exclusivamente da iniciativa da pessoa em risco.** Conheça todos os legitimados e como cada caminho funciona.
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Em muitas situações de violência doméstica, a própria vítima tem dificuldade de pedir ajuda: medo, dependência financeira, isolamento. Pensando nisso, a lei distribuiu a legitimidade para requerer as medidas protetivas entre vários atores.
A própria vítima
O caminho mais direto. O pedido pode ser feito na delegacia, no juizado, pela Defensoria Pública ou por advogado. Desde a Lei 13.827/2019, em municípios sem delegacia especializada, há hipóteses em que o afastamento do agressor do lar pode ser determinado pelo delegado ou até pelo policial, com posterior análise judicial.
O Ministério Público
O MP pode requerer medidas protetivas em favor da vítima, inclusive quando toma conhecimento dos fatos por outras vias, como relatórios de conselhos tutelares, hospitais ou denúncias anônimas apuradas.
A autoridade policial
Ao registrar a ocorrência, o delegado colhe o pedido da ofendida e o encaminha ao juiz em até 48 horas. Na prática, é o fluxo mais comum: a vítima manifesta o interesse na delegacia e a estrutura estatal encaminha.
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E familiares ou vizinhos podem pedir?
Diretamente, não são legitimados para requerer a medida em nome da vítima adulta e capaz. Mas podem (e devem) comunicar os fatos: o registro de ocorrência por terceiros e a denúncia pelo 180 ou pelo Disque 100 acionam os órgãos que têm legitimidade. Em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, o Conselho Tutelar e o MP assumem papel central.
Vítima que não quer a medida
A vontade da vítima adulta é considerada, mas o juiz pode manter medidas quando identifica risco grave ou sinais de coação. A proteção da vida prevalece sobre a formalidade.
O andamento do pedido, seja quem for o requerente, fica registrado no processo judicial e pode ser acompanhado pelas partes.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em situação de risco, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.
Consulte pelo CPF os processos vinculados e acompanhe as decisões sobre medidas protetivas.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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