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Situações práticas
Quando cai o dinheiro do processo trabalhista depois da sentença
Embora a sentença seja passo decisivo, o pagamento não acontece imediatamente. Entre a sentença e a transferência do valor podem passar meses ou anos, dependendo de recursos e execução.
Embora a sentença seja passo decisivo, o pagamento não acontece imediatamente. Entre a sentença e a transferência do valor podem passar meses ou anos, dependendo de recursos e execução.
O trabalhador precisa entender as etapas: liquidação, execução, expedição de alvará ou depósito.
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Da sentença ao trânsito em julgado
A sentença de primeiro grau ainda pode ser recorrida. O prazo para recurso ordinário é de oito dias.
A empresa costuma recorrer, o que leva o processo ao TRT. De lá, pode subir ao TST, dependendo dos requisitos processuais.
Só com o trânsito em julgado, ou com decisão de execução provisória, o pagamento se torna exigível.
Fase de liquidação
Antes de executar, é preciso calcular exatamente quanto a empresa deve pagar. É a liquidação.
O perito ou o próprio juízo elabora cálculos com juros e correção. As partes se manifestam e o juiz homologa.
A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) disciplinam esse rito e permitem cálculo mais objetivo em várias hipóteses.
Fase de execução
Após liquidação homologada, a empresa é citada para pagar em quarenta e oito horas ou nomear bens à penhora.
Se não paga, o juiz determina bloqueio via Sisbajud (antigo Bacenjud). Contas bancárias, aplicações e créditos podem ser bloqueados.
É possível penhorar imóveis, veículos e outros bens. A execução prossegue até a satisfação do crédito.
Como sai o dinheiro para o trabalhador
O valor bloqueado ou depositado fica na conta judicial. Após transitar em julgado a fase de execução, é emitido alvará em favor do trabalhador.
O alvará pode ser sacado no banco ou transferido para conta indicada. O advogado costuma coordenar essa etapa.
Em acordos, o pagamento pode ser feito por depósito direto na conta do trabalhador ou do escritório, conforme cláusula.
Empresas sem bens ou em crise
Se a empresa não tem bens, a execução se arrasta. Vale pedir desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócios, quando cabível.
Em falência ou recuperação judicial, o crédito trabalhista tem preferência dentro do juízo universal. Ainda assim, o pagamento depende da massa disponível.
É importante mover a execução com frequência. Processos parados podem ser arquivados provisoriamente.
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Perguntas frequentes
### Quanto tempo em média entre sentença e pagamento?
Sem recursos, o pagamento pode sair em meses. Com recursos e execução difícil, anos.
### O acordo paga mais rápido?
Sim. É a via mais rápida. O trabalhador recebe conforme cronograma pactuado.
### O que é depósito recursal?
É o valor que a empresa deposita ao recorrer. Ele fica na conta judicial e pode ser usado para pagar o trabalhador ao final.
### Como saco o alvará?
Com documento de identidade e o alvará impresso, na Caixa Econômica ou banco indicado. Advogado orienta o procedimento.
### Existe imposto sobre o valor recebido?
Sim, Imposto de Renda e INSS incidem sobre parcelas de natureza salarial. Verbas indenizatórias podem ser isentas.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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