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Situações práticas

Processo trabalhista em fase de execução: o que significa

Quando o processo entra em fase de execução, o trabalhador está mais próximo de receber. Essa etapa começa após a sentença se tornar definitiva ou quando a execução provisória é autorizada.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

Quando o processo entra em fase de execução, o trabalhador está mais próximo de receber. Essa etapa começa após a sentença se tornar definitiva ou quando a execução provisória é autorizada.

A execução é a fase em que o direito reconhecido vira dinheiro na conta. Entender como ela funciona reduz ansiedade e ajuda a acompanhar prazos e movimentações.

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Do conhecimento à execução

O processo trabalhista tem duas fases principais. A primeira, chamada fase de conhecimento, vai da petição inicial até a sentença que define os direitos e a condenação. Depois vem a fase de execução.

A execução começa quando não cabe mais recurso, quando os recursos foram julgados ou quando o juiz autoriza execução provisória. É a hora de transformar a sentença em recebimento.

A regulamentação está nos artigos 876 a 892 da CLT, complementada pelo Código de Processo Civil no que couber.

Liquidação do valor devido

Antes de cobrar, é preciso apurar o quanto exatamente a empresa deve. Essa apuração é chamada de liquidação de sentença.

O cálculo considera as verbas deferidas, correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais. A conta pode ser feita pelo contador do juízo, pelo perito ou pelas partes.

Após apresentação dos cálculos, cada parte tem prazo para impugnar. O juiz decide e homologa. Só então começa a cobrança propriamente dita.

Citação para pagamento

Com o valor homologado, a empresa é intimada para pagar em 48 horas ou garantir a execução, conforme o artigo 880 da CLT. Se pagar, o processo caminha para arquivamento.

Se não pagar nem garantir, o juiz autoriza medidas de constrição. A garantia pode ser em dinheiro, seguro-garantia ou nomeação de bens à penhora.

A maioria das empresas que teve tempo de se preparar consegue depositar. As que estão em dificuldade viram alvo de bloqueios e penhoras.

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Bloqueio de contas via SISBAJUD

Uma das primeiras medidas é o bloqueio de contas bancárias por meio do SISBAJUD, sistema integrado com todos os bancos do país. O juiz emite ordem e valores em contas da empresa ficam retidos.

Esse bloqueio costuma ser rápido e eficaz. Quando há saldo suficiente, resolve boa parte da execução. É a ferramenta preferida pelo juízo trabalhista.

A empresa pode se manifestar contra o bloqueio se demonstrar erro ou impenhorabilidade. Fora essas hipóteses, o valor é transferido para conta judicial.

Penhora de bens

Se as contas estão vazias, o juiz determina penhora de bens. Podem ser imóveis, veículos, maquinário, estoque e outros ativos identificáveis. O SISBAJUD é combinado com o RENAJUD (veículos) e o CNIB (imóveis).

O oficial de justiça avalia os bens e faz o auto de penhora. Depois vem a fase de expropriação, com leilão ou adjudicação pelo trabalhador.

Se os bens da empresa não bastam, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar patrimônio pessoal dos sócios.

Alvará para levantamento

Quando há valor depositado em juízo, seja por pagamento voluntário ou por penhora convertida, o trabalhador recebe por meio de alvará judicial.

O alvará é emitido em nome do beneficiário ou do advogado com poderes específicos. Com ele, o banco libera o valor.

Cada expedição de alvará precisa ser autorizada pelo juiz. É o momento final da execução, quando o dinheiro efetivamente sai do processo para a conta do trabalhador.

Perguntas frequentes

### Quanto tempo demora a fase de execução

Depende da empresa. Se paga logo, sai em semanas. Se resiste, pode levar anos. Casos com muitos bens ou grupo econômico complexo demoram mais.

### O que acontece se a empresa não tem nenhum bem

O juiz busca sócios, sucessores e grupo econômico. Se nada for encontrado, o processo pode ser suspenso por dois anos, com nova tentativa depois. O crédito não desaparece.

### Posso executar ao mesmo tempo em que a empresa recorre

Sim, com execução provisória. Ela permite bloquear valores como garantia, mas o levantamento só ocorre após decisão final favorável.

### Preciso comparecer em audiência na execução

Geralmente não. Nessa fase, tudo é feito por petições e movimentações do PJe. Só há audiência em situações específicas, como conciliação em execução ou incidentes.

### O que faço se não estou entendendo o andamento

Conversar com o advogado é o caminho. Ele acompanha cada intimação e explica cada movimento. O trabalhador também pode consultar o processo pelo site do TRT.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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