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Situações práticas
Posso ser processado pelo meu empregado doméstico? Como consultar
Contratar um empregado doméstico é comum em muitas famílias brasileiras, mas poucos empregadores conhecem a extensão dos direitos trabalhistas envolvidos. Desde a Lei Complementar 150/2015, o doméstico tem praticamente o
Contratar um empregado doméstico é comum em muitas famílias brasileiras, mas poucos empregadores conhecem a extensão dos direitos trabalhistas envolvidos. Desde a Lei Complementar 150/2015, o doméstico tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador urbano.
A consequência prática é que sim, o empregador doméstico pode ser processado na Justiça do Trabalho como qualquer empresa. Faxineiras, babás, cuidadores, cozinheiras e jardineiros que trabalhem mais de dois dias por semana são considerados empregados domésticos.
Este guia explica quando um empregador doméstico corre risco de ação, como consultar processos em seu nome e como se prevenir.
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Quem é considerado empregado doméstico
A LC 150/2015 define empregado doméstico como aquele que presta serviço contínuo, subordinado, oneroso e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no ambiente residencial.
O conceito de continuidade foi definido como três ou mais dias por semana. Quem trabalha um ou dois dias na mesma casa é diarista, e não empregado doméstico, sem vínculo trabalhista.
O empregador doméstico é a pessoa física ou família que contrata. Não pode haver finalidade lucrativa, o que exclui pousadas familiares e outras atividades comerciais dentro da residência.
Categorias abrangidas incluem cozinheiras, babás, cuidadores de idosos, jardineiros, motoristas particulares, caseiros e faxineiras contratadas em regime contínuo.
Direitos que geram ações mais comuns
A lista de direitos do doméstico é ampla e o desconhecimento gera passivos. Salário mínimo, jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, horas extras com adicional de cinquenta por cento e adicional noturno estão previstos.
FGTS obrigatório com alíquota de oito por cento e recolhimento adicional de três coma dois por cento para indenização de demissão sem justa causa. Seguro-desemprego, décimo terceiro salário e férias com um terço também são devidos.
As ações mais comuns cobram horas extras não registradas, verbas rescisórias em demissões conflituosas, diferenças de FGTS e reconhecimento de vínculo em situações informais.
O empregador que não anotou carteira, não recolheu FGTS ou não pagou aviso prévio corre alto risco de reclamação. A prescrição segue a regra geral do art. 7º XXIX da CF, cinco anos em curso e dois anos após o fim.
Como consultar se há processo em seu nome
A consulta é idêntica à feita para qualquer pessoa física. Basta acessar o site do TRT da região onde reside e usar a busca por CPF.
Se a residência mudou de estado ao longo dos anos, é preciso consultar cada TRT correspondente. Um empregador que morou em três estados diferentes pode ter processos espalhados em diferentes tribunais.
A CEAT emitida pelo TST resolve isso ao consolidar a informação nacional. Basta acessar o portal do TST e informar o CPF do empregador para receber a certidão em segundos.
Processos ativos, arquivados e em execução aparecem na consulta. Se um empregado antigo entrou com ação e o empregador não foi notificado, a consulta revela o problema antes de agravar-se.
O que fazer ao descobrir um processo
A primeira providência é contratar advogado. Empregador pessoa física em causa trabalhista está sujeito às mesmas regras processuais de qualquer réu, com prazos curtos e necessidade de apresentar contestação.
Revirar arquivos para localizar contratos, recibos, comprovantes de pagamento, extratos de FGTS e registros de ponto é fundamental. A prova documental é decisiva em ações domésticas.
Caso não haja documentação, a testemunhal ganha peso. Vizinhos e outros funcionários da casa podem ser ouvidos, o que exige planejamento cuidadoso da defesa.
Acordo antes da audiência costuma sair mais barato do que condenação. A conciliação é incentivada pela Justiça do Trabalho e resolve o passivo definitivamente.
Prevenção para futuros empregadores
Registrar contrato pelo eSocial doméstico é gratuito e cumpre a formalidade. O sistema calcula automaticamente FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda quando aplicável.
Manter recibos assinados de todos os pagamentos, controlar jornada com folha de ponto e formalizar férias em documento são hábitos que evitam surpresas.
A Reforma Trabalhista de 2017 não se aplica integralmente ao doméstico, cuja base é a LC 150/2015. Mas o julgamento na Justiça do Trabalho segue o rito da CLT.
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Perguntas frequentes
### Diarista pode me processar como empregada? Diarista que trabalha até dois dias por semana não tem vínculo. Se ela alegar que trabalhava três dias ou mais e conseguir provar, o juiz pode reconhecer vínculo retroativo com todas as verbas.
### Preciso pagar advogado para me defender? Sim. Diferente do trabalhador, o empregador raramente tem gratuidade de justiça. Contratar defesa técnica é a única forma de responder adequadamente a uma reclamação.
### Faço acordo direto sem processo? Sim, e é recomendável quando há reconhecimento de dívida. O acordo pode ser feito no sindicato dos empregados domésticos ou homologado no CEJUSC, com quitação registrada.
### O empregado pode entrar com ação depois de anos? Ele pode ajuizar até dois anos após o fim do contrato. Verbas de até cinco anos antes da ação são cobráveis. Passado o biênio, o direito prescreve.
### E se ele trabalhou sem carteira assinada? A ausência de anotação em CTPS não impede a ação. Se provar vínculo por testemunhas e documentos, o juiz determina anotação retroativa e pagamento das verbas correspondentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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