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Situações práticas
Prazo para entrar com processo trabalhista: como funciona a prescrição
Muitos trabalhadores descobrem tarde que perderam o direito de cobrar verbas atrasadas simplesmente porque o prazo prescricional se esgotou. A prescrição trabalhista tem regras próprias, definidas na Constituição Federal
Muitos trabalhadores descobrem tarde que perderam o direito de cobrar verbas atrasadas simplesmente porque o prazo prescricional se esgotou. A prescrição trabalhista tem regras próprias, definidas na Constituição Federal e regulamentadas pela CLT, e ignorar essas datas pode significar deixar dinheiro na mesa.
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, estabelece duas contagens que caminham juntas. O trabalhador pode cobrar apenas os últimos cinco anos de contrato em curso, e tem até dois anos após a extinção do vínculo para ingressar com a ação.
Entender como esses prazos se aplicam ajuda a proteger seus direitos e a organizar provas antes que seja tarde. Este guia explica os prazos, as exceções e o que fazer para não perder o momento certo de reclamar.
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Como funciona a prescrição bienal e quinquenal
A prescrição bienal é o prazo máximo para bater às portas da Justiça do Trabalho após o fim do contrato. São dois anos contados a partir do último dia trabalhado, ou seja, do desligamento formal.
Se você foi demitido em 10 de janeiro de 2024, tem até 10 de janeiro de 2026 para protocolar a reclamação. Passado esse prazo, o direito de ação se extingue, ainda que existam créditos reconhecidamente devidos.
Já a prescrição quinquenal limita quais parcelas podem ser cobradas dentro daquele processo. Somente verbas dos últimos cinco anos contados da propositura da ação serão analisadas pelo juiz.
Um empregado com quinze anos de contrato que ajuíza a ação hoje só receberá diferenças salariais, horas extras e adicionais dos últimos cinco anos. Períodos anteriores estarão prescritos, mesmo que o direito exista.
Casos em que o prazo é diferente
O menor de dezoito anos não tem prescrição correndo contra si enquanto for menor. O artigo 440 da CLT protege o adolescente, e a contagem só começa quando ele completa a maioridade.
Acidente de trabalho e doença ocupacional seguem regra específica. Discussões sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente podem seguir a prescrição civil, embora o tema tenha jurisprudência oscilante no TST.
O FGTS teve seu prazo alterado pelo STF em 2014. Antes eram trinta anos, hoje são cinco anos em curso e dois anos após a extinção, alinhando-se à regra constitucional geral.
Contratos rurais também seguem a regra dos cinco mais dois anos desde a Emenda Constitucional 28/2000, que unificou o tratamento entre trabalhadores urbanos e rurais.
Reforma Trabalhista e novas regras processuais
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, não alterou os prazos prescricionais em si, mas trouxe mudanças que afetam quem espera para agir. A gratuidade de justiça ficou mais restrita, e sucumbência recíproca virou realidade.
Quem perde parte dos pedidos pode ter que pagar honorários advocatícios ao advogado da empresa. Isso torna ainda mais importante ajuizar a ação com pedidos bem embasados e dentro do prazo correto.
A reforma também exigiu que os pedidos sejam líquidos, com valor certo indicado desde o início. Sem organização de documentos e cálculos, esperar o último minuto do prazo bienal se torna arriscado.
Como o prazo é contado na prática
A contagem do prazo bienal começa no dia seguinte ao último dia efetivo do contrato. Se houve aviso prévio indenizado, ele é projetado e conta como tempo de serviço.
Um aviso prévio de trinta dias indenizado empurra a data de extinção para trinta dias após o desligamento formal. Aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, também prorroga a contagem.
Protocolar em cartório, mandar carta ou reclamar no sindicato não interrompe a prescrição trabalhista. Apenas o ajuizamento formal da ação, com distribuição na Vara do Trabalho, tem esse efeito.
A arquivamento da primeira reclamação por ausência à audiência não impede nova ação, mas o tempo já correu. Se o segundo ajuizamento ocorrer fora do biênio, o direito estará perdido.
Verificando processos anteriores antes de ajuizar
Antes de mover uma nova ação, é recomendável verificar se você não possui reclamação anterior contra o mesmo empregador. Já houve casos de arquivamento esquecido que impacta o direito a novas discussões.
A consulta processual permite localizar ações antigas pelo nome ou CPF, evitando repetição de pedidos e prescrição intercorrente. O TRT de cada região oferece busca gratuita pelo site.
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Perguntas frequentes
### O aviso prévio conta para o prazo de dois anos? Sim. O aviso prévio indenizado ou trabalhado projeta a data de extinção do contrato. A contagem dos dois anos começa após o término do aviso, e não da comunicação da demissão.
### Se eu entrar com ação no último dia, salvo todos os direitos? O ajuizamento dentro do biênio interrompe a prescrição bienal, mas o prazo quinquenal continua limitando as parcelas. Verbas de mais de cinco anos antes da distribuição ficarão prescritas.
### Trabalhador informal também tem esse prazo? Sim. Se você conseguir provar vínculo empregatício sem carteira assinada, os prazos de cinco e dois anos se aplicam da mesma forma, contados a partir do fim da prestação de serviço.
### Posso pedir revisão de acordo já homologado depois? Acordo homologado com quitação geral costuma inviabilizar novas discussões sobre o período. Só cabe ação rescisória em hipóteses restritas, e o prazo dela é de dois anos do trânsito em julgado.
### O que interrompe a prescrição na Justiça do Trabalho? Somente o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, conforme entendimento consolidado. Notificações extrajudiciais e tentativas de acordo direto não têm esse efeito.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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