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Situações práticas

Penhora no processo trabalhista: como funciona contra a empresa

A penhora é a principal ferramenta que a Justiça do Trabalho usa para garantir o pagamento ao trabalhador quando a empresa não cumpre a sentença. Ela transforma bens em recursos para quitar o débito.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

A penhora é a principal ferramenta que a Justiça do Trabalho usa para garantir o pagamento ao trabalhador quando a empresa não cumpre a sentença. Ela transforma bens em recursos para quitar o débito.

Entender como funciona ajuda a acompanhar o processo com mais tranquilidade e a orientar o advogado sobre bens conhecidos da parte contrária.

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Quando começa a penhora

A penhora só ocorre após a intimação da empresa para pagamento voluntário. Conforme o artigo 880 da CLT, ela tem 48 horas para pagar ou garantir a execução.

Passado esse prazo sem pagamento, o juiz autoriza medidas para localizar e apreender bens. É nesse momento que começa a fase efetiva de constrição patrimonial.

A base legal está na CLT (artigos 876 a 892), complementada por regras do Código de Processo Civil aplicáveis subsidiariamente.

Bloqueio de contas bancárias

O SISBAJUD é a via mais utilizada. O juiz emite ordem e o sistema busca saldos em todos os bancos onde a empresa tem conta. Encontrado saldo, ele fica indisponível imediatamente.

O bloqueio pode ser total ou parcial, conforme o valor devido. A empresa é intimada e pode impugnar por prazo de cinco dias, alegando impenhorabilidade ou erro.

Superada a impugnação, o valor é transferido para conta judicial e depois liberado ao trabalhador por alvará. É a forma mais rápida de execução.

Penhora de veículos e imóveis

O RENAJUD permite bloquear veículos em nome da empresa. A restrição impede transferência e circulação. O bem pode ser removido e levado a leilão.

Para imóveis, o CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) faz o registro. O oficial de justiça avalia o imóvel e formaliza o auto de penhora.

Após avaliação, o bem vai a leilão. O trabalhador também pode adjudicar, ou seja, ficar com o próprio bem em pagamento do crédito, conforme o valor.

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Penhora de faturamento

Se a empresa está em atividade mas sem bens fáceis de penhorar, é possível pedir penhora de percentual do faturamento. O juiz nomeia administrador para controlar a arrecadação.

A medida garante recebimento gradual e mantém a empresa funcionando, o que preserva empregos. O percentual varia conforme a capacidade financeira.

Essa modalidade é útil especialmente quando o trabalhador tem crédito relevante e a empresa tem receita constante. Exige gestão cuidadosa pelo juízo.

Desconsideração da personalidade jurídica

Quando a empresa não tem bens suficientes, o juiz pode alcançar o patrimônio dos sócios. O artigo 855-A da CLT prevê essa possibilidade, com procedimento próprio.

Os sócios são citados para se defender. Se caracterizada a responsabilidade, seus bens pessoais podem ser penhorados: contas, veículos, imóveis, aplicações financeiras.

A jurisprudência trabalhista costuma ser mais permissiva quanto a essa medida do que a cível, com foco em proteger o crédito alimentar.

Bens impenhoráveis

Nem todo bem pode ser penhorado. O CPC lista impenhoráveis: salários, aposentadorias, bem de família, materiais essenciais para exercício profissional, entre outros.

Salário só é penhorável em execução de alimentos, o que não se aplica ao trabalhista comum. Já o bem de família tem exceções previstas na Lei 8.009/1990.

A empresa pode alegar impenhorabilidade e cabe ao juiz decidir. Alegações genéricas costumam ser rejeitadas se não vierem com provas claras.

Leilão judicial

Bens penhorados que não são convertidos em dinheiro no ato vão a leilão. O procedimento é eletrônico, feito por leiloeiros credenciados pelo tribunal.

O primeiro leilão exige lance mínimo próximo ao valor da avaliação. No segundo, aceitam-se lances menores, respeitando limite para evitar preço vil.

O valor apurado paga o débito. Se sobra, retorna à empresa. Se falta, a execução continua com busca de outros bens.

Perguntas frequentes

### A empresa pode esconder bens para evitar penhora

Pode tentar, mas há ferramentas para descobrir. O juiz pode requisitar informações à Receita Federal, à Junta Comercial e a órgãos que registram patrimônio. Ocultação pode gerar responsabilização.

### Quanto tempo demora do bloqueio à liberação do dinheiro

Depois do bloqueio via SISBAJUD, a empresa tem prazo para se manifestar. Sem impugnação, a liberação pode ocorrer em semanas. Com impugnação, o tempo se estende.

### Posso indicar bens da empresa para o juiz

Sim. O advogado pode peticionar informando bens conhecidos, com endereço e descrição. Isso agiliza a penhora e evita buscas genéricas.

### O que acontece se a empresa quitar antes da penhora

A execução se encerra com o pagamento voluntário. O valor depositado é liberado ao trabalhador, com desconto de contribuições e honorários. Não há necessidade de novas medidas.

### Penhora de bens de sócios sempre é autorizada

Não. Depende de decisão judicial que reconheça responsabilidade. O sócio é citado, se defende e o juiz decide. Sem essa desconsideração, os bens pessoais ficam protegidos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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