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O que significa penhora online no processo

Penhora online é o bloqueio judicial de valores em contas bancárias do devedor feito pela internet, por meio do sistema **SISBAJUD**, que substituiu o antigo BacenJud. É uma das ferramentas mais rápidas de execução de dí

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

Penhora online é o bloqueio judicial de valores em contas bancárias do devedor feito pela internet, por meio do sistema **SISBAJUD**, que substituiu o antigo BacenJud. É uma das ferramentas mais rápidas de execução de dívidas e produz efeitos imediatos.

Quando o processo indica esse ato, significa que o juiz aceitou o pedido do credor para tentar localizar dinheiro nas contas do executado e garantir o pagamento.

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Como funciona a penhora online

O juiz envia uma ordem eletrônica ao Banco Central, que repassa a instituições financeiras cadastradas. Se houver saldo nas contas do devedor, o valor até o limite da dívida fica bloqueado e indisponível.

O procedimento é rápido. Costuma retornar resposta em poucos dias, com informação sobre valores bloqueados, ausência de saldo ou movimentações. A base legal está no artigo 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Quando ela pode ser feita

A penhora online exige a existência de um título executivo, judicial ou extrajudicial. Ela costuma acontecer em:

- Execução de sentença já transitada em julgado. - Cumprimento de acordo homologado. - Execução de título extrajudicial, como cheque e nota promissória. - Execução fiscal.

É necessário que o executado tenha sido citado ou intimado para pagamento voluntário no prazo legal, sem quitar o débito.

O que acontece com o dinheiro bloqueado

O valor fica retido, mas ainda não é transferido ao credor. O executado é intimado para se manifestar em cinco dias, conforme o parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.

Ele pode alegar, por exemplo:

- Excesso de execução, quando o valor bloqueado é maior que a dívida. - Impenhorabilidade do dinheiro, como salário, aposentadoria ou verba de subsistência. - Erro no cálculo apresentado pelo credor.

Se o juiz aceitar a defesa, libera o valor. Se rejeitar, converte o bloqueio em penhora e o dinheiro é transferido ao credor.

Valores que não podem ser penhorados

O artigo 833 do CPC protege determinadas quantias. Estão fora do alcance da penhora, entre outros:

- Salários, aposentadorias e pensões. - Recursos do FGTS. - Verbas indenizatórias por acidente ou morte. - Poupança até quarenta salários mínimos, com limitação. - Ferramentas de trabalho essenciais.

Existe exceção para pensão alimentícia. Nessa hipótese, salário e proventos podem sim ser penhorados até o limite necessário.

Prazos e defesa

A principal defesa contra a penhora online é a impugnação ao cumprimento de sentença, prevista no artigo 525 do CPC, ou os embargos à execução, no artigo 914. O prazo padrão é de quinze dias úteis, contados de forma diferente conforme o tipo de execução.

O devedor também pode celebrar acordo com o credor, propor parcelamento ou apresentar bens em substituição ao valor bloqueado.

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Perguntas frequentes

### Fiquei sem acesso à minha conta. É a penhora online

Provavelmente sim, se houver processo contra você em fase de execução. Confirme com o gerente do banco, que pode indicar o número do bloqueio, e consulte o processo para saber o que fazer.

### Bloquearam meu salário. É legal

Em regra, não. Salários e proventos são impenhoráveis pelo artigo 833, IV, do CPC. Se isso aconteceu, apresente petição imediata comprovando a natureza do valor para pedir liberação.

### Posso evitar a penhora online

A melhor forma é pagar a dívida no prazo voluntário ou negociar com o credor. Depois de intimado para pagamento, o executado tem quinze dias no cumprimento de sentença antes das medidas constritivas.

### O credor pode saber quanto tenho no banco

Antes do bloqueio, não. O sistema apenas retorna informação de saldo até o limite da dívida. O credor não recebe extratos ou dados detalhados das contas.

### E se eu não tiver dinheiro na conta

A ordem retorna negativa. O credor pode pedir outras medidas, como penhora de veículos pelo Renajud, bloqueio de imóveis, penhora de faturamento de empresa ou inclusão em cadastros de inadimplentes.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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