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Tipos de processo e tribunais
O que significa cumprimento de sentença e fase de execução
Ao consultar um processo, você pode ver a expressão cumprimento de sentença ou fase de execução. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que significa e se precisam tomar alguma providência.
Ao consultar um processo, você pode ver a expressão cumprimento de sentença ou fase de execução. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que significa e se precisam tomar alguma providência.
Essas duas fases têm papel central em fazer valer o que foi decidido. Sem elas, uma sentença favorável ficaria apenas no papel, sem transformar a vida de quem ganhou a causa.
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O que é o cumprimento de sentença
Cumprimento de sentença é a fase em que o vencedor cobra do vencido aquilo que foi determinado pela decisão judicial. Ocorre dentro do mesmo processo em que houve o julgamento, sem necessidade de nova ação.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), nos artigos 513 e seguintes, disciplina essa fase. O credor apresenta um demonstrativo do valor devido e requer as medidas para receber o crédito.
A sentença que se cumpre pode determinar pagamento de dinheiro, entrega de coisa, obrigação de fazer ou de não fazer. Cada situação exige providências específicas para efetivar o comando judicial.
O devedor recebe intimação para cumprir voluntariamente. Se não pagar no prazo, começa a incidir multa de dez por cento sobre o valor e outros dez por cento de honorários, além dos atos de constrição.
Como funciona a fase de execução
A fase de execução, no sentido tradicional, refere-se a ações autônomas ajuizadas com base em títulos executivos extrajudiciais. São documentos como cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas e outros previstos em lei.
Diferente do cumprimento de sentença, aqui não houve um processo de conhecimento anterior. O credor inicia diretamente com o título executivo, pulando a fase de discussão do direito.
O CPC trata da execução por quantia certa nos artigos 824 e seguintes. Existem também execuções de obrigação de fazer, de entregar coisa e execuções fiscais, cada uma com regras próprias.
O devedor é citado para pagar em três dias. Não pagando, o oficial de justiça procede à penhora de bens suficientes para garantir a dívida, que serão levados a leilão se necessário.
Diferenças entre cumprimento e execução
A principal diferença está na origem do direito cobrado. O cumprimento parte de uma sentença judicial. A execução parte de um documento com força executiva reconhecida por lei.
O cumprimento acontece dentro do processo original. A execução, em regra, é ação autônoma com número próprio, embora tramite em vara semelhante.
Os prazos e defesas também variam. No cumprimento, o devedor apresenta impugnação. Na execução, a defesa se chama embargos à execução, com prazo e requisitos diferentes.
Os efeitos práticos, no entanto, se aproximam. Ambos podem levar à penhora, ao bloqueio de contas bancárias, à restrição de veículos e a outros atos para forçar o pagamento.
O que o devedor pode fazer
O devedor citado ou intimado tem opções. A primeira é pagar voluntariamente para evitar acréscimos e atos constritivos. O pagamento no prazo evita multa, honorários e penhoras.
Quem discorda do valor ou tem alguma matéria de defesa pode apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução. Os motivos são limitados por lei e devem ser bem fundamentados.
Acordos ainda são possíveis nessa fase. Muitos credores aceitam parcelamento ou desconto para receber logo, evitando a demora dos atos de constrição.
O parcelamento previsto no artigo 916 do CPC permite depositar trinta por cento e pagar o restante em até seis parcelas mensais. Esse benefício vale para execuções de título extrajudicial.
O que o credor precisa fazer
O credor deve ser ativo. Ele apresenta os cálculos, indica bens do devedor e requer as medidas judiciais para garantir o pagamento.
Bloqueio de contas bancárias pelo sistema Sisbajud, restrição de veículos pelo Renajud, penhora de imóveis e leilão de bens são ferramentas disponíveis. Cada uma exige requerimento específico.
Quando o devedor não tem bens conhecidos, o credor pode requerer diligências. Consultas a órgãos como Receita Federal, cartórios de imóveis e outros bancos de dados ajudam a localizar patrimônio.
Se não houver bens após tentativas razoáveis, o processo pode ser suspenso e depois arquivado provisoriamente. O credor pode reativar quando localizar patrimônio penhorável, respeitada a prescrição intercorrente.
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Perguntas frequentes
### Quanto tempo dura um cumprimento de sentença Depende muito do devedor. Se ele pagar ou for facilmente localizado, pode terminar em meses. Se houver resistência ou dificuldade em achar bens, pode se estender por anos.
### O devedor vai preso se não pagar Em regra, não. A prisão civil por dívida só existe para alimentos, conforme a Constituição. Nas demais dívidas, o que ocorre é a penhora de bens e as restrições patrimoniais.
### Posso pedir cumprimento de sentença antes do trânsito em julgado Sim, é o chamado cumprimento provisório. Ele corre sob responsabilidade do credor, que pode ter de devolver valores se a decisão for revertida em recurso.
### O que acontece se o devedor não tiver bens nenhum O processo fica suspenso ou arquivado provisoriamente, aguardando surgimento de patrimônio. O credor deve acompanhar para evitar a prescrição intercorrente, que pode extinguir a dívida.
### Preciso de novo advogado para a fase de cumprimento Não obrigatoriamente. O advogado que atuou no processo pode continuar. Se ele não estiver mais disponível, contrate outro profissional para conduzir essa fase, que exige conhecimento técnico específico.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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