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Situações práticas

Nome negativado indevidamente: como saber se cabe indenização

Descobriu que seu nome está no SPC ou Serasa por uma dívida que não é sua, foi paga ou está prescrita? A negativação indevida gera direito a indenização por **dano moral**, com valores que costumam variar entre R$ 5.000

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

Descobriu que seu nome está no SPC ou Serasa por uma dívida que não é sua, foi paga ou está prescrita? A negativação indevida gera direito a indenização por **dano moral**, com valores que costumam variar entre R$ 5.000 e R$ 15.000, conforme o caso. Este guia explica quando cabe processo e o que fazer para reunir provas.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) responsabiliza empresas por falhas na cobrança e registro indevido em órgãos de proteção ao crédito.

Situações que geram indenização

Cobrança de dívida já paga, negativação por fraude (contratos feitos por terceiros com seus dados), duplicidade de cobrança e inclusão sem prévia notificação pelo órgão de proteção ao crédito.

A notificação prévia é exigida pela Súmula 359 do STJ. Sem ela, cabe indenização mesmo se a dívida existir.

Como provar a negativação indevida

Retire o extrato de negativação no Serasa, SPC ou Boa Vista. Está disponível gratuitamente pela LGPD e por leis específicas.

Junte também comprovantes de pagamento, contratos, boletos, boletim de ocorrência (em caso de fraude) e prints de conversas com a empresa.

Valor médio da indenização

Os tribunais têm fixado dano moral entre R$ 5.000 e R$ 15.000 em negativação indevida. Casos com repercussão maior (perda de negócio, humilhação pública) alcançam valores superiores.

O STJ entende que o dano moral é presumido: basta comprovar a negativação para receber, sem necessidade de provar prejuízo psicológico.

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Se já ajuizou ação, acompanhe cada movimentação sem depender do escritório usando a ferramenta abaixo.

Onde ajuizar a ação

A ação vai para o Juizado Especial Cível do seu domicílio. Até 20 salários mínimos, não precisa de advogado. Acima disso, é obrigatório.

Peça também retirada imediata do nome dos órgãos de proteção ao crédito por meio de tutela de urgência.

Situações que NÃO geram indenização

Dívida existente e devidamente notificada não gera dano moral, ainda que a pessoa se sinta constrangida. A Súmula 385 do STJ afasta indenização quando já há outra negativação legítima.

Avalie sempre se existem outras anotações no seu nome antes de propor ação.

Prazo para processar

O prazo prescricional é de 5 anos, contados da data da inscrição indevida ou da ciência do fato. Passado esse tempo, o direito de ação prescreve.

Mantenha as provas atualizadas durante todo o processo.

Perguntas frequentes

### Fui vítima de fraude, o que fazer primeiro? Faça boletim de ocorrência, comunique o banco e órgãos de proteção ao crédito, e reúna provas.

### Preciso pagar antes de processar? Não. Se a dívida for indevida, você não deve pagar. Pode até pedir devolução em dobro do que já pagou (art. 42 CDC).

### O nome sai automaticamente após o processo? O juiz determina retirada. Você pode acompanhar via consulta processual e órgãos de crédito.

### Cabe ação mesmo se a dívida for pequena? Sim. O valor da dívida não afeta o direito ao dano moral pela negativação indevida.

### E se eu perder o processo? No Juizado, em 1º grau, não há condenação em honorários. Já em recurso, quem perde paga.

Agir rápido reduz o tempo de exposição do seu nome e amplia as chances de indenização adequada. Documente tudo desde o início.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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