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Situações práticas

Multa NIC: o que é a multa por não indicação de condutor

A multa NIC, sigla para não identificação do condutor, é uma penalidade acessória aplicada quando o proprietário do veículo não informa quem estava dirigindo no momento da infração. Ela costuma pegar de surpresa quem rec

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

A multa NIC, sigla para não identificação do condutor, é uma penalidade acessória aplicada quando o proprietário do veículo não informa quem estava dirigindo no momento da infração. Ela costuma pegar de surpresa quem recebe a autuação e não sabe que precisa fazer essa indicação em prazo específico.

Este texto explica o que é a multa NIC, quando ela se aplica, quando é obrigatória a indicação, os prazos e como se defender.

Origem legal da multa NIC

A base é o artigo 257, parágrafos 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Quando o auto de infração não identifica o condutor no momento da infração, o proprietário do veículo é obrigado a informar quem dirigia, no prazo indicado na notificação.

Se não fizer a indicação, além da multa original, o proprietário recebe uma nova autuação por não identificação. A multa NIC tem natureza gravíssima e valor multiplicado por vinte vezes, chegando a cerca de três mil e novecentos reais em 2026.

A lógica é evitar que pontos sejam eternamente atribuídos ao dono do carro sem que o real condutor seja responsabilizado. É um mecanismo de identificação do infrator.

Quando a NIC se aplica

A NIC se aplica em infrações captadas por radar ou fiscalização eletrônica, em que o agente não abordou o motorista. Multas aplicadas pessoalmente, como excesso de velocidade em blitz, embriaguez e outras, já saem com o condutor identificado.

Se o proprietário do veículo for pessoa física e for ele mesmo o condutor, precisa se autoindicar. Se for outra pessoa, informa nome, CPF, número da CNH e assinatura do condutor.

Para veículos de pessoa jurídica, a obrigação é reforçada. A empresa precisa manter registro de quem dirigia cada carro. A não indicação, além da multa NIC, pode gerar transtornos em auditorias fiscais.

Prazos e forma da indicação

O prazo é indicado na notificação de autuação, geralmente de trinta dias contados do recebimento. Alguns estados aceitam indicação eletrônica pelo portal do Detran, com login gov.br. Outros exigem formulário assinado por proprietário e condutor.

O condutor indicado precisa concordar. Sua assinatura formaliza a assunção da responsabilidade. A partir daí, os pontos vão para a CNH dele, e a multa segue no nome dele.

Se o condutor indicado recusar assinar, o proprietário não consegue formalizar a indicação e acaba respondendo pela multa original e pela NIC.

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Como recorrer da multa NIC

A defesa da NIC é possível em algumas situações. Se a notificação foi enviada fora do prazo legal, previsto no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, cabe alegação de nulidade. A Súmula 312 do STJ ampara o argumento.

Outro fundamento é ausência de comprovação da entrega da notificação. Se não houver aviso de recebimento ou publicação por edital nos casos legais, a NIC pode ser anulada.

Hipóteses de força maior, como internação hospitalar do proprietário no período do prazo, comprovadas com documentos, também podem justificar a impossibilidade de indicação.

Consequências acumuladas

Quem recebe a NIC paga duas multas: a original, que continua no nome do proprietário, e a NIC, com valor alto. Os pontos da infração original ficam no CPF do proprietário, o que pode acelerar suspensão.

Para pessoas jurídicas, os pontos não geram suspensão de CNH da empresa, mas a multa NIC pesa no orçamento. Empresas com frota grande podem acumular NICs por descontrole administrativo.

Empresas que não pagam podem ter os débitos inscritos em dívida ativa e virarem alvo de execução fiscal. Nesse caso, o processo judicial fica vinculado ao CNPJ e pode ser localizado por busca processual.

Perguntas frequentes

### Preciso indicar se fui eu quem dirigia? Sim. Mesmo que o proprietário seja o condutor, precisa fazer a autoindicação para evitar a multa NIC.

### Posso indicar qualquer pessoa? Não. A indicação exige assinatura e documentos do condutor real. Indicar pessoa falsa configura falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal.

### E se o condutor real morar em outro estado? A indicação pode ser feita por procuração ou com documentos enviados por correio. A assinatura reconhecida em cartório é aceita em todos os Detrans.

### A multa NIC gera pontos? A NIC em si não gera pontos, é apenas multa. Os pontos da infração original recaem sobre quem for identificado, ou sobre o proprietário se não houver indicação.

### A ConsulteJá mostra minhas NICs? Não. Multas administrativas estão no Detran. A plataforma localiza execuções fiscais e outros processos judiciais vinculados ao CPF ou CNPJ.

Fazer a indicação no prazo evita gasto extra e mantém os pontos com quem realmente cometeu a infração. Para processos judiciais decorrentes de multas não pagas, use a busca abaixo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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