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Situações práticas
Multa da Lei Seca: valor, suspensão da CNH e crime de embriaguez
A Lei Seca, resultado da Lei 11.705/2008 e das alterações trazidas pela Lei 12.760/2012, endureceu a punição para quem dirige sob efeito de álcool. A infração é administrativa e, dependendo da concentração de álcool, tam
A Lei Seca, resultado da Lei 11.705/2008 e das alterações trazidas pela Lei 12.760/2012, endureceu a punição para quem dirige sob efeito de álcool. A infração é administrativa e, dependendo da concentração de álcool, também é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Este texto explica quanto custa a multa, quando ocorre suspensão da CNH, em que momento a conduta se torna crime e como funciona a defesa em cada esfera.
Infração administrativa e crime
A infração administrativa está no artigo 165 do CTB. Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência gera multa gravíssima com multiplicador de dez vezes, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.
O crime está no artigo 306 do CTB. Ele se configura quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis decigramas por litro, ou 0,3 miligrama por litro no ar alveolar, ou ainda quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora comprovados por exame, teste ou prova testemunhal.
A pena do crime vai de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter CNH. É uma esfera independente da administrativa.
Valores atualizados em 2026
A multa gravíssima base é de aproximadamente cento e noventa e cinco reais. Com o multiplicador de dez vezes previsto na Lei Seca, o valor sobe para cerca de mil novecentos e cinquenta reais. Reincidência em doze meses dobra esse valor.
Além da multa, o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado. Se não houver quem retire o veículo, ele é removido para pátio, com custos de diária. A CNH é apreendida e o motorista precisa aguardar processo administrativo de suspensão.
Como funciona a abordagem
Na blitz da Lei Seca, o agente pode oferecer o teste do bafômetro. Se o motorista se recusar, aplica-se a mesma penalidade administrativa da infração, com base no artigo 165-A do CTB, incluído pela Lei 13.281/2016.
Sinais de embriaguez, como fala pastosa, olhos vermelhos, desequilíbrio e hálito etílico, podem ser registrados em termo próprio e servem como prova, mesmo sem o teste. Testemunhas, vídeos e exame clínico também são aceitos.
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Defesa administrativa
A defesa administrativa começa com a defesa prévia, no prazo indicado na notificação, geralmente de trinta dias. Nela é possível questionar a validade do teste, a cadeia de custódia da prova e vícios de procedimento.
O processo de suspensão da CNH corre em paralelo. Perante a JARI, cabe recurso da penalidade. Se mantida, ainda cabe recurso ao CETRAN. Durante o processo, o motorista continua dirigindo até decisão final.
A suspensão por embriaguez tem prazo mínimo de doze meses. Ao fim desse período, é obrigatório curso de reciclagem, comprovação de aptidão física e mental e pagamento de eventuais multas pendentes.
Defesa penal
A ação penal por embriaguez segue no juizado especial criminal ou na vara criminal, dependendo da comarca. O crime é de menor potencial ofensivo, admite transação penal e suspensão condicional do processo em alguns casos.
A defesa pode questionar a validade do bafômetro, o encadeamento das provas, o exame de sangue e a caracterização dos sinais de embriaguez. Advogado é indispensável na esfera penal.
Processos criminais por embriaguez ficam registrados na Justiça Estadual e podem ser localizados por busca de CPF nos tribunais. Uma condenação transitada em julgado aparece em antecedentes criminais.
Perguntas frequentes
### Qual a diferença entre a multa administrativa e o crime? A multa é aplicada em qualquer concentração de álcool ou sinais de alteração. O crime exige concentração mínima ou sinais claros comprovados de alteração da capacidade psicomotora.
### Recusar o bafômetro tem a mesma multa? Sim. Desde a Lei 13.281/2016, a recusa gera as mesmas penalidades administrativas da infração, incluindo suspensão da CNH por doze meses.
### Consigo dirigir enquanto o processo administrativo corre? Sim, até a decisão final que impuser a suspensão. Após a decisão, dirigir com CNH suspensa configura nova infração gravíssima e crime do artigo 307 do CTB.
### A ConsulteJá mostra a suspensão da minha CNH? Não. A situação da CNH consta no Detran e na Carteira Digital de Trânsito. A ConsulteJá localiza processos judiciais criminais e cíveis vinculados ao CPF.
### Posso perder a CNH definitivamente? Sim, em caso de reincidência ou nas hipóteses de cassação previstas no artigo 263 do CTB, como suspensão sem cumprir reciclagem ou dirigir suspenso.
A punição administrativa e penal caminham em paralelo e podem ser cumulativas. Se você quer identificar processos criminais em andamento vinculados ao seu CPF, faça a busca abaixo.
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