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Situações práticas
Multa por excesso de velocidade: valores, pontos e como recorrer
Excesso de velocidade é a infração mais aplicada no Brasil. Radares fixos, móveis, lombadas eletrônicas e viaturas com equipamentos móveis geram milhões de autuações por ano. Conhecer os valores, a pontuação e as hipótes
Excesso de velocidade é a infração mais aplicada no Brasil. Radares fixos, móveis, lombadas eletrônicas e viaturas com equipamentos móveis geram milhões de autuações por ano. Conhecer os valores, a pontuação e as hipóteses de recurso ajuda o motorista a se defender e reduzir prejuízos.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica a infração em três faixas de gravidade, dependendo do quanto o limite foi ultrapassado. Cada faixa tem valor, pontos e desdobramentos próprios, inclusive suspensão da CNH em casos extremos.
Como o CTB classifica a infração
O artigo 218 do CTB (Lei 9.503/1997) prevê três faixas para excesso de velocidade. A faixa depende do percentual acima do limite da via, e não da velocidade absoluta.
Até vinte por cento acima do limite configura infração média, com quatro pontos na habilitação. Entre vinte e cinquenta por cento, a infração é grave, com cinco pontos. Acima de cinquenta por cento, a infração passa a ser gravíssima, com sete pontos e multiplicador de três vezes no valor da multa.
Os valores base em 2026, corrigidos pelas resoluções do CONTRAN, giram em torno de cento e trinta reais para a média, cento e noventa e cinco reais para a grave e oitocentos e oitenta reais para a gravíssima com multiplicador. Consulte sempre o auto de infração para o valor exato.
O que consta no auto de infração
O auto de infração precisa ter local, data, hora, código da infração, velocidade aferida, velocidade regulamentada da via e a velocidade considerada, que é a aferida menos a tolerância legal.
A Resolução CONTRAN 396/2011 determina a tolerância. Até cem quilômetros por hora, desconta-se sete por cento. Acima de cem, desconta-se sete quilômetros por hora fixos. Se a velocidade considerada, e não a aferida, ultrapassar o limite, a autuação é válida.
O documento deve conter ainda a marca, modelo e número de série do radar, além do certificado de aferição do INMETRO válido na data. Falhas nesses requisitos são fundamento comum de recurso.
Prazos e etapas do recurso
O recurso passa por três fases. Primeiro, a defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação, geralmente com prazo de trinta dias. Nessa fase é possível indicar condutor infrator e alegar vícios formais do auto.
Depois vem a notificação de penalidade. Contra ela cabe recurso em primeira instância, dirigido à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Se a JARI mantiver a multa, é possível recurso ao CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito, ou ao CONTRAN em casos federais.
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Argumentos comuns de defesa
A defesa pode alegar falta de aferição do radar, ausência de sinalização de velocidade máxima, erro na identificação do veículo, radar fora do prazo de calibração, ausência de foto legível da placa e não observância da tolerância prevista em resolução do CONTRAN.
Outro argumento eficaz é a duplicidade. Autuações repetidas no mesmo trecho, no mesmo minuto, por radares diferentes podem configurar erro e ensejar cancelamento de uma das multas.
A nulidade da notificação também é usada. Se o motorista não recebeu a notificação no prazo de trinta dias contados da autuação, conforme Súmula 312 do STJ, a multa pode ser anulada.
Suspensão da CNH por velocidade
A infração gravíssima com multiplicador, prevista quando a velocidade ultrapassa cinquenta por cento do limite, leva à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente de pontuação. É o que prevê o artigo 218, inciso III, do CTB.
A suspensão nesse caso segue processo administrativo próprio, com direito a defesa. O motorista continua dirigindo até decisão final e precisa apresentar defesa nos prazos indicados na notificação.
Infrações gravíssimas também podem cumular com processo penal, especialmente se houver racha ou perigo concreto para terceiros. Ações penais aparecem nos tribunais e podem ser localizadas por CPF.
Perguntas frequentes
### Sempre há tolerância no radar? Sim. A Resolução CONTRAN 396/2011 determina desconto de sete por cento até cem quilômetros por hora e de sete quilômetros por hora fixos acima disso.
### O valor da multa dobra se eu pagar em atraso? O valor não dobra, mas incidem juros e multa de mora. Após vencido, o débito pode ir para dívida ativa e gerar execução fiscal.
### Radar sem placa de aviso invalida a multa? Em rodovias federais e vias urbanas, a sinalização é exigida. A ausência é fundamento válido de recurso, embora nem sempre aceita pela JARI.
### Onde consulto o valor exato da minha multa? Pelo site do Detran do estado, pela Carteira Digital de Trânsito ou, no caso de rodovias federais, pelo portal da Polícia Rodoviária Federal.
### A plataforma ConsulteJá mostra minhas multas? Não. A ConsulteJá localiza processos judiciais vinculados ao CPF, como ações penais de trânsito e execuções fiscais. Multas administrativas devem ser consultadas nos canais oficiais.
Entender a classificação e os prazos aumenta as chances de sucesso no recurso. Para processos judiciais decorrentes de infrações graves, faça a busca por CPF.
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