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Medida Protetiva Sem Boletim de Ocorrência: É Possível Pedir Direto ao Juiz?

**O boletim de ocorrência é o caminho mais comum, mas não é o único para pedir medida protetiva.** Entenda as formas de requerer a proteção e o que a lei mudou nos últimos anos.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 14/07/2026

**O boletim de ocorrência é o caminho mais comum, mas não é o único para pedir medida protetiva.** Entenda as formas de requerer a proteção e o que a lei mudou nos últimos anos.

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Muita gente acredita que sem boletim de ocorrência não existe medida protetiva. A crença tem origem na prática, já que a maioria dos pedidos realmente nasce na delegacia, mas a lei é mais ampla do que isso.

O pedido pode ser feito diretamente ao juiz

A Lei Maria da Penha permite que a vítima requeira medidas protetivas diretamente ao juízo, por petição, com ou sem advogado. A Defensoria Pública e o Ministério Público também podem formular o pedido. Não existe exigência legal de boletim de ocorrência prévio como condição para a análise.

Além disso, a lei é expressa: a concessão da medida independe da existência de inquérito policial ou de ação penal. O juiz analisa o risco relatado e os elementos apresentados.

Por que o boletim ainda é importante

Mesmo não sendo obrigatório, o boletim de ocorrência documenta os fatos com data, local e narrativa oficial, e dá início à apuração criminal. Ele fortalece o pedido e cria um registro que pode ser decisivo em prorrogações futuras. Sempre que possível, registrar a ocorrência continua sendo recomendável.

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Que provas apresentar com o pedido

Mensagens e áudios com ameaças, fotografias de lesões, relatórios médicos, testemunhas e registros anteriores. O formulário nacional de avaliação de risco, aplicado nas delegacias e juizados, também orienta a decisão judicial. Em situações de urgência, o relato coerente da vítima tem peso relevante, e a jurisprudência admite a concessão com base na palavra da vítima acompanhada de elementos mínimos.

Prazo de análise

Recebido o pedido, o juiz tem prazo legal de 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.

Depois de protocolado o pedido, a decisão aparece na movimentação do processo, e acompanhá-la é a forma de saber o resultado rapidamente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em situação de risco, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.

Acompanhe pelo CPF a decisão do seu pedido e cada movimentação do processo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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