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Posso Fazer Novo Pedido de Medida Protetiva Sobre o Mesmo Caso

**Pedido negado ou medida revogada não fecham a porta da proteção.** Veja quando é possível pedir de novo — e o que muda no novo pedido.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 13/07/2026

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Nem todo pedido de medida protetiva é deferido, e medidas concedidas podem ser revogadas com o tempo. A dúvida que fica é: dá para pedir de novo sobre o mesmo caso? A resposta, na maioria das situações, é sim.

Pedido negado: posso pedir novamente?

Sim. A decisão sobre medida protetiva se baseia no risco atual. Se o pedido foi negado por falta de elementos e depois surgiram fatos novos — novas ameaças, aproximações, mensagens, um novo episódio de violência —, um novo pedido é cabível e deve relatar esses fatos.

Também é possível, em vez de novo pedido, recorrer da decisão que negou, dentro do prazo. As duas vias podem ser avaliadas com advogado ou Defensoria.

Medida revogada ou expirada: e agora?

Se a medida foi revogada porque o risco cessou, ou perdeu efeito com o fim do processo, nada impede novo pedido diante de novos fatos. O STJ entende que a medida protetiva dura enquanto durar o risco — e o risco pode voltar. Cada novo episódio deve ser registrado (boletim de ocorrência, prints, testemunhas) para fundamentar o novo requerimento.

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O que fortalece o novo pedido

Três coisas pesam: registro formal dos fatos novos, provas objetivas (mensagens completas, câmeras, testemunhas) e o histórico anterior — o juiz enxerga o padrão de comportamento, não episódios isolados. Mencione o processo anterior no novo pedido: isso conecta o histórico.

Consulte pelo CPF os processos anteriores e o novo pedido para acompanhar cada decisão.

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