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Medida Protetiva Interfere na Divisão de Bens do Casal

**A medida protetiva protege a pessoa — a partilha de bens é outra história.** Entenda o que muda (e o que não muda) no patrimônio do casal.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 13/07/2026

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Quando a medida protetiva determina o afastamento do lar, surge a dúvida: quem sai de casa perde direito ao imóvel? E os bens que ficaram lá dentro? A confusão entre proteção e partilha é comum, mas as duas coisas correm separadas.

Sair de casa por medida protetiva faz perder o imóvel?

Não. O afastamento do lar é medida de segurança, não de partilha. Quem sai continua sendo dono ou coproprietário do que era antes. A divisão dos bens será feita depois, no divórcio ou na dissolução de união estável, conforme o regime de bens do casal.

O que a pessoa afastada não pode fazer é retornar ao imóvel por conta própria para buscar pertences — isso pode ser tratado como descumprimento.

Como retirar pertences pessoais

O caminho correto é pedir autorização ao juiz, que costuma determinar a retirada acompanhada de oficial de justiça ou com escolta policial, em dia e hora marcados. Documentos, roupas, itens de trabalho e objetos pessoais são retirados sem contato com a vítima.

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Proteção patrimonial da vítima

A Lei Maria da Penha também prevê medidas patrimoniais: o juiz pode determinar a restituição de bens subtraídos da vítima, proibir a venda de bens comuns e suspender procurações dadas ao agressor (art. 24). Ou seja, o patrimônio comum pode ser "congelado" para evitar dilapidação até a partilha.

Consulte pelo CPF os processos da medida protetiva e do divórcio e acompanhe cada decisão.

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