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Situações práticas

Medida protetiva: como funciona, prazos e o que acontece se descumprir

A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial que impõe ao agressor obrigações imediatas para proteger a vítima de violência doméstica, como manter distância mínima, não fazer contato e afastar-se do lar. Ela pod

Equipe Consulta Processos5 minAtualizado em 09/07/2026

A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial que impõe ao agressor obrigações imediatas para proteger a vítima de violência doméstica, como manter distância mínima, não fazer contato e afastar-se do lar. Ela pode ser concedida em até 48 horas após o pedido, tem prazo indeterminado enquanto durar o risco e o seu descumprimento configura crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Este texto explica de forma direta como pedir a medida, quanto tempo ela dura, o que muda quando o agressor descumpre a decisão e quais canais oficiais buscar em cada etapa. A leitura foi pensada para quem está atravessando essa situação ou apoia alguém que precisa entender seus direitos.

O que é uma medida protetiva de urgência

A medida protetiva foi criada pela Lei Maria da Penha para dar resposta rápida a mulheres em risco. Ela funciona como uma ordem judicial que restringe a conduta do agressor e, em muitos casos, também determina providências de amparo à vítima, como recondução ao lar sem a presença do denunciado e prioridade em programas de proteção.

Entre as medidas mais comuns estão a proibição de aproximação (com distância mínima em metros), a proibição de contato por qualquer meio, o afastamento do agressor do domicílio e a suspensão da posse de arma de fogo. O juiz pode combinar várias delas conforme o risco relatado.

O pedido pode ser feito na Delegacia da Mulher, em qualquer delegacia comum quando não houver especializada, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz. Não é necessário advogado para o pedido inicial, embora o acompanhamento por profissional habilitado seja recomendado.

Prazos: em quanto tempo sai e quanto tempo dura

A lei determina que o juiz analise o pedido em até 48 horas após receber o expediente da autoridade policial. Na prática, muitos plantões concedem a decisão no mesmo dia, principalmente quando há registro de agressão recente, ameaça com arma ou risco imediato.

Não existe prazo máximo fixo de duração. A medida vale enquanto persistir o risco à integridade da vítima. Ela pode ser prorrogada, revista ou revogada a qualquer momento, conforme novos fatos apareçam nos autos.

A vítima pode pedir revisão para pedir mais medidas, e o agressor pode pedir revogação alegando que o risco cessou. Cabe ao juiz decidir com base em provas, laudos e manifestação do Ministério Público.

Se existe dúvida sobre a tramitação, {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}} pode ajudar a verificar se há registros públicos de um número de processo vinculado a determinado CPF, lembrando que o inteiro teor permanece em segredo de justiça e só é acessível às partes e a advogados constituídos.

O que acontece quando o agressor descumpre

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha transformou o descumprimento em crime. Antes de 2018, o descumprimento gerava apenas prisão administrativa em alguns casos. Hoje, ao descumprir, o agressor pode ser preso em flagrante e responder a processo criminal específico.

A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos. A prisão em flagrante é possível mesmo que a conduta não configure nova agressão, bastando o descumprimento formal, como enviar mensagem, aproximar-se da vítima ou retornar ao lar do qual foi afastado.

O juiz pode, ainda, decretar prisão preventiva com base no descumprimento. O comportamento reiterado é usado como fundamento para custódia até o julgamento, especialmente quando há histórico de ameaça ou lesão.

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Como registrar o descumprimento

O caminho mais rápido é acionar a Polícia Militar pelo 190 durante a violação, para prisão em flagrante. Depois, deve ser feito boletim de ocorrência na delegacia, preferencialmente na Delegacia da Mulher.

É útil guardar provas do descumprimento: capturas de tela de mensagens, registros de ligações, filmagens, prints de redes sociais, testemunhas e qualquer material que mostre a aproximação ou contato proibido. Esses elementos são anexados ao inquérito e ao processo principal.

O Ministério Público acompanha o caso e pode pedir novas medidas, agravamento das restrições ou uso de tornozeleira eletrônica. Em muitas comarcas, a vítima recebe botão do pânico para acionamento imediato.

Papel da vítima e apoio profissional

A vítima não precisa comparecer sozinha. Ela tem direito a acompanhamento da Defensoria Pública, do Ministério Público e de equipes multidisciplinares vinculadas ao juizado de violência doméstica, com psicólogos e assistentes sociais.

Canais como o Ligue 180, disponível 24 horas, orientam sobre o passo a passo, indicam a delegacia mais próxima e registram denúncias. Em situações de risco imediato, o 190 deve ser acionado sem hesitação.

A rede de proteção também inclui casas-abrigo sigilosas, benefícios assistenciais e prioridade em programas habitacionais, dependendo do município.

Perguntas frequentes

### A medida protetiva expira sozinha depois de um tempo? Não. Ela vale até que o juiz decida revogá-la ou até que o processo principal encerre com decisão específica sobre o tema. Não há prazo automático de vencimento.

### Posso pedir medida protetiva sem registrar boletim de ocorrência? O pedido geralmente parte de um registro na delegacia, mas a Defensoria Pública e o próprio juiz podem receber pedidos diretos em situações de urgência. Consulte a Defensoria Pública do seu estado.

### O agressor precisa ser intimado para valer? A medida passa a produzir efeitos desde a decisão, mas exige intimação pessoal do agressor para caracterizar descumprimento doloso. A polícia realiza a intimação e a vítima recebe comprovante.

### Se eu reatar o relacionamento, a medida cai? Não automaticamente. Somente o juiz revoga a medida, mediante pedido formal. Retomar convivência sem revogação pode gerar situações complexas e não protege o agressor de responder por descumprimento.

### Quem paga o processo? O processo criminal é público e não gera custas para a vítima. A assistência da Defensoria Pública também é gratuita para quem não pode contratar advogado.

Se você quer verificar se já existe um registro processual vinculado ao seu nome ou ao do agressor, use {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}} para uma checagem inicial. Lembre-se de que dados sigilosos permanecem restritos e o acompanhamento detalhado exige advogado constituído ou atendimento na Defensoria Pública.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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