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Como Pedir Medida Protetiva em Cidade Sem Delegacia da Mulher
**A falta de Delegacia da Mulher na sua cidade não impede a medida protetiva.** Conheça todos os caminhos disponíveis em comarcas menores.
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A maioria dos municípios brasileiros não tem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Isso não deixa a vítima desprotegida: a Lei Maria da Penha vale em todo o país, e existem vários caminhos para pedir a medida.
Delegacia comum atende casos de violência doméstica
Sim. Qualquer delegacia de polícia é obrigada a registrar ocorrência de violência doméstica e encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz, no mesmo prazo de 48 horas. A vítima tem direito a atendimento reservado e, preferencialmente, por policial mulher, quando disponível.
Em situação de emergência, o 190 (Polícia Militar) atende de imediato, e o registro pode ser formalizado em seguida.
Outros caminhos além da delegacia
A medida protetiva também pode ser pedida diretamente ao juiz, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado — sem passar pela delegacia. Em muitos estados há ainda a delegacia eletrônica, que permite registrar a ocorrência e pedir a medida pela internet, e o Ligue 180, que orienta sobre os serviços disponíveis na sua região.
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Em comarcas sem juizado especializado
Onde não existe Juizado de Violência Doméstica, a competência é da vara criminal ou da vara única da comarca, que deve dar prioridade a esses pedidos. O plantão judiciário funciona para casos urgentes fora do horário normal, inclusive fins de semana.
Registrado o pedido, acompanhe a decisão do juiz consultando o processo pelo seu CPF.
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