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Situações práticas

Lei Maria da Penha: quais crimes ela abrange além da agressão física

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres contra cinco formas de violência: **física, psicológica, sexual, patrimonial e moral**. Portanto, muito além da agressão física, condutas como ameaças, ofensas, con

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres contra cinco formas de violência: **física, psicológica, sexual, patrimonial e moral**. Portanto, muito além da agressão física, condutas como ameaças, ofensas, controle financeiro abusivo, destruição de bens, humilhação em público, coerção sexual e vigilância obsessiva podem configurar crimes ligados a essa lei, com processos que tramitam em juizados especializados.

A seguir, você vê o que cada tipo de violência abrange, exemplos práticos e como agir para denunciar. O objetivo é ampliar o entendimento sobre a lei e reduzir a subnotificação de casos que passam despercebidos porque não deixam marcas visíveis.

Violência psicológica

A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima, prejudique o desenvolvimento pessoal ou controle ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Pode envolver humilhação constante, isolamento, chantagem, manipulação, ameaças veladas e perseguição.

Desde 2021, a Lei 14.188 tipificou a violência psicológica como crime autônomo no artigo 147-B do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Isso independe de agressão física.

Provas comuns incluem mensagens, áudios, laudos psicológicos, testemunhos de familiares, prints de redes sociais e histórico médico. O acompanhamento por psicólogo do juizado fortalece o caso.

Violência sexual

Envolve qualquer conduta que force a mulher a manter relação sexual não desejada, a se prostituir, a usar métodos anticoncepcionais contra vontade, a abortar ou impedir uso de contracepção. Também abrange chantagem sexual e exposição de conteúdo íntimo.

A legislação combina a Lei Maria da Penha com tipos penais do Código Penal, como estupro, importunação sexual e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento. As penas variam conforme o crime específico.

O atendimento em delegacias especializadas, hospitais de referência e institutos médico-legais deve ocorrer com prioridade e sigilo, com preservação de vestígios quando aplicável.

Se você suspeita da existência de registro processual, {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}} permite uma verificação inicial de dados públicos, lembrando que o teor de processos de violência doméstica permanece em segredo de justiça e só é acessado por partes e advogados habilitados.

Violência patrimonial

Refere-se a retirada, destruição, retenção ou apropriação de objetos, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos da mulher. Inclui destruir móveis, esconder documentos, sacar valores de contas ou impedir a mulher de trabalhar.

Condutas assim podem se enquadrar em crimes como dano, furto, apropriação indébita e estelionato, agravados pelo contexto doméstico. A Súmula 600 do STJ deixa clara a aplicação da Lei Maria da Penha independentemente de coabitação.

Recomenda-se guardar comprovantes bancários, notas fiscais, fotos dos bens danificados e cópias dos documentos, quando possível, para instruir a denúncia.

Violência moral

É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Inclui espalhar boatos, expor a mulher publicamente com acusações falsas, gravar e divulgar situações constrangedoras ou ofender sua honra em redes sociais.

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Os tipos penais estão no Código Penal e podem tramitar em conjunto com o processo de violência doméstica. Prints, endereços de páginas, links e testemunhas são elementos fundamentais para a prova.

Em muitas situações, a violência moral vem acompanhada de perseguição digital, hoje tipificada como stalking pelo artigo 147-A do Código Penal, com agravante quando praticada contra mulher em contexto doméstico.

A velocidade de propagação em plataformas digitais amplia o dano. Por isso, é fundamental registrar rapidamente os conteúdos ofensivos, guardar links e comunicar as plataformas para remoção, sem prejuízo da denúncia formal na delegacia.

Violência física

Embora seja a mais visível, vale lembrar que a violência física inclui socos, tapas, empurrões, puxões de cabelo, sufocamento, uso de armas, queimaduras e qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.

Laudos do IML, boletins de ocorrência, fotografias das lesões e prontuários hospitalares são provas essenciais. A vítima tem direito a atendimento prioritário e sigiloso em unidades públicas.

Como denunciar cada tipo

O caminho principal é a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia comum quando não houver especializada. O Ligue 180 funciona 24 horas e oferece orientação, escuta e encaminhamento.

A Defensoria Pública atende gratuitamente e o Ministério Público pode receber notícia de fato. Em situações de risco imediato, o 190 deve ser acionado sem hesitação.

A denúncia pode ser feita pela vítima, por parente próximo ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Para crimes que dependem de representação, é a vítima quem manifesta a intenção de processar.

Perguntas frequentes

### Preciso ter lesão física visível para denunciar? Não. As cinco formas de violência estão previstas na lei. Violência psicológica, moral e patrimonial existem sem marcas visíveis e podem ser processadas com provas documentais e testemunhais.

### Nem toda ofensa vira crime? Nem toda desavença conjugal configura crime, mas a repetição, o contexto de controle e o desequilíbrio de poder podem transformar condutas comuns em violência doméstica. Uma orientação profissional ajuda a diferenciar.

### Posso denunciar por WhatsApp? Não diretamente. Mas você pode acionar o 180, o 190 ou aplicativos oficiais de segurança pública do seu estado, muitos com canal dedicado à violência contra a mulher.

### O agressor precisa morar comigo? Não. A lei se aplica também a ex-parceiros, namorados, familiares e pessoas com vínculo afetivo, ainda que não coabitem.

### Existe atendimento gratuito para a vítima? Sim. Delegacias, Ligue 180, Centros de Referência e Defensoria Pública oferecem serviços gratuitos. Muitos municípios têm equipes multidisciplinares nos juizados.

Para verificar registros públicos em nome do agressor ou seu, use {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}}. O acompanhamento processual detalhado exige contato com a Defensoria Pública, o Ministério Público ou advogado constituído, pela natureza sigilosa dos autos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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