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Fui Intimado de uma Medida Protetiva: O Que Fazer nos Primeiros Dias

**Receber a intimação de uma medida protetiva exige atenção imediata às regras impostas.** Veja os primeiros passos para não agravar sua situação jurídica.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 14/07/2026

**Receber a intimação de uma medida protetiva exige atenção imediata às regras impostas.** Veja os primeiros passos para não agravar sua situação jurídica.

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A intimação de uma medida protetiva costuma pegar a pessoa de surpresa. O oficial de justiça entrega a decisão, colhe a ciência e, a partir dali, todas as restrições passam a valer. O que fazer nos primeiros dias define muito do que vem depois.

Leia a decisão com atenção total

A decisão judicial lista exatamente o que está proibido: distância mínima da pessoa protegida, proibição de contato por qualquer meio (incluindo redes sociais, mensagens e recados por terceiros), afastamento do lar, restrição de visitas. Cada caso tem um conjunto próprio de medidas. O que não está na decisão não foi determinado; o que está, vale integralmente desde a ciência.

Cumpra imediatamente, mesmo discordando

Este é o ponto mais importante. Discordar da medida não autoriza descumpri-la. O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção, e costuma levar à prisão preventiva. A forma correta de discordar é dentro do processo, por meio de defesa técnica.

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Procure defesa técnica

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Advogado ou Defensoria Pública. A defesa pode pedir a revogação da medida, apresentar a sua versão dos fatos, requerer a oitiva de testemunhas e recorrer da decisão. Quanto antes a defesa entrar no processo, mais cedo sua versão passa a constar dos autos.

Organize documentos e provas

Mensagens, e-mails, registros de localização, testemunhas: tudo que ajude a esclarecer os fatos deve ser preservado desde já. Nunca use essas informações para contato ou aproximação, apenas entregue à defesa.

Acompanhe o processo de perto

Decisões sobre revogação, prorrogação, audiências e eventual ação penal aparecem na movimentação processual. Estar intimado de uma medida e perder um prazo ou uma audiência agrava consideravelmente a situação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em situação de risco, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.

Acompanhe pelo CPF todas as movimentações do processo e não perca nenhuma decisão ou audiência.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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