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Existe Medida Protetiva para Homens? O Que Diz a Lei
**A Lei Maria da Penha protege mulheres, mas homens em situação de violência não estão desamparados.** Veja quais instrumentos jurídicos podem ser usados e como funcionam.
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A pergunta é frequente: um homem ameaçado ou agredido pode conseguir medida protetiva? A resposta correta exige separar dois planos: a Lei Maria da Penha e as demais ferramentas do ordenamento.
A Lei Maria da Penha e seu alcance
A Lei 11.340/2006 foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada no gênero. A jurisprudência majoritária aplica suas medidas protetivas quando a vítima é mulher, incluindo mulheres trans, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Homens, em regra, não são destinatários diretos das medidas da Lei Maria da Penha como vítimas.
As medidas cautelares do Código de Processo Penal
Isso não significa ausência de proteção. O artigo 319 do Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão que cumprem função semelhante: proibição de aproximação da vítima, proibição de frequentar determinados lugares e proibição de contato. Qualquer pessoa vítima de ameaça, perseguição ou agressão pode registrar boletim de ocorrência e requerer essas cautelares, que o juiz pode impor ao autor dos fatos.
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O crime de perseguição (stalking)
O artigo 147-A do Código Penal, que tipifica a perseguição, protege qualquer pessoa, independentemente do gênero. Em processos por stalking, é comum a fixação de cautelares de afastamento.
Idosos, crianças e vulneráveis
Homens idosos contam ainda com as medidas do Estatuto do Idoso, e situações envolvendo crianças e adolescentes acionam o ECA. Cada estatuto tem suas próprias medidas de proteção.
Na prática, o caminho para o homem em situação de violência é registrar a ocorrência, requerer as cautelares do CPP e, quando cabível, ajuizar ações cíveis de obrigação de não fazer. O acompanhamento do processo mostra se as medidas foram deferidas e como estão sendo cumpridas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em situação de risco, acione a Polícia Militar pelo 190. Mulheres podem contar também com a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.
Consulte pelo CPF os processos em andamento e acompanhe as decisões sobre medidas cautelares.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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