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Situações práticas
Execução de Pensão Alimentícia: Como Acompanhar o Pedido de Prisão
**Quando a pensão não é paga, a execução avança até a prisão civil do devedor.** Acompanhar esse processo é essencial se você está recebendo pensão ou está sendo executado.
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A execução segue um rito próprio
Após a sentença que fixa a pensão alimentícia, há um processo de execução separado que começa quando a pensão não é paga regularmente. O credor (quem recebe) requer o executivo contra o devedor perante o juiz. Esse processo tem número diferente da ação original de fixação, então você precisa consultar ambos os processos para ter visão completa da situação.
A execução não precisa esperar que o credor judicialmente comprove falta de pagamento: o não pagamento é fato presumido. A execução começa logo que o vencimento passa.
Os passos da execução
Primeiro, o juiz manda uma carta de citação dando oito dias para o devedor pagar tudo que está devido. Se não pagar, há bloqueio judicial de salário ou bens pela justiça. Contas bancárias são bloqueadas, salário é retido na fonte pelo empregador. Se continuar não pagando, o credor pede prisão civil. O juiz marca uma audiência para o devedor se justificar sobre por que não pagou.
A sequência é: citação, bloqueio de bens/salário, audiência de justificação, e então decisão sobre prisão civil.
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O pedido de prisão é solicitação formal
A prisão civil em ação de pensão alimentícia é permitida e prevista na lei. Não é crime, é execução de obrigação. O devedor é preso por até sessenta dias de cada vez. Se ainda não pagar após soltura, pode ser preso novamente por mais sessenta dias. Essa medida visa forçar o pagamento por pressão psicológica, não punição criminal.
Prisão civil só sai para pensão alimentícia, não para outras dívidas comuns. É privilégio especial reconhecido pelo ordenamento jurídico porque alimentação de menor é direito fundamental.
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Como acompanhar se é credor
Consulte o processo de execução regularmente pelo CPF ou número do processo. Verifique se o juiz mandou citar o devedor, se houve bloqueios efetivos de conta bancária ou salário, se há ordem de prisão expedida. Se o devedor não comparece à audiência de justificação, isso fortalece significativamente seu pedido de prisão. Se ele vem e não consegue provar pagamento ou apresentar justificativa válida, a prisão sai quase que automaticamente.
Acompanhe também prazos. Se o processo está parado há meses sem progressão, requeira ao juiz providências.
Se você é devedor
Se tem uma execução de pensão alimentícia contra você, procure um advogado imediatamente antes de ser preso. Negociar um acordo com o credor é quase sempre melhor que ser preso. O juiz pode autorizar parcelamento da dívida se você mostrar boa fé e capacidade real de pagamento. Renegociar o valor ou período com o credor direto também é opção viável que não envolve prisão.
Compareça a todas as audiências. Não se esconda. Passividade no processo é vista pelo juiz como sinal de má fé.
O sistema pode informar via CPF
Tanto credor quanto devedor podem consultar o processo de execução pelo CPF no site do tribunal. Acesse o tribunal, use sua ferramenta de consulta e procure especificamente por "execução" ou "execução de alimentos". Você verá todas as ações em seu nome, em quantas há, e em qual fase exata estão.
Registro de dívida
Débitos não pagos de pensão alimentícia podem ir para órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa). Isso afeta sua capacidade de fazer empréstimos ou abrir contas. Pagar a dívida é importante também por essa razão.
Pensão alimentícia não é tema para ignorar ou deixar passar. Se está na situação de credor, acompanhe ativamente para garantir recebimento. Se é devedor, busque orientação legal antes de chegar à prisão. A prevenção é sempre melhor que a crise.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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