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Como Registrar Pedido de Medida Protetiva em Delegacia da Mulher

**O pedido de medida protetiva pode ser feito na hora do boletim de ocorrência.** Veja o passo a passo dentro da Delegacia da Mulher.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 13/07/2026

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A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) é a porta de entrada mais comum para a medida protetiva. O procedimento é mais simples do que muita gente imagina — e não exige advogado.

Passo a passo na delegacia

Ao chegar, você registra o boletim de ocorrência relatando a violência (física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial). Na sequência, a autoridade policial pergunta se você deseja medidas protetivas de urgência — e você pode indicar quais precisa: afastamento do agressor, proibição de contato, distância mínima, entre outras.

A delegacia preenche com você o formulário nacional de avaliação de risco, colhe seu depoimento e, quando possível, documenta lesões (fotos, encaminhamento ao IML).

O que acontece depois do pedido

A lei determina que a delegacia encaminhe o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem outras 48 horas para decidir. Ou seja: em poucos dias a medida pode estar ativa. Em situações de risco atual, a própria autoridade policial pode afastar o agressor do lar de imediato, nos casos que a lei autoriza.

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Documentos e provas que ajudam

Leve documento de identidade e, se tiver, comprovante de endereço, prints de mensagens e ameaças, fotos de lesões, nomes de testemunhas e boletins anteriores. Nada disso é obrigatório para pedir — a ausência de provas não impede o registro —, mas fortalece a análise do juiz.

Depois do pedido, acompanhe a decisão consultando o processo pelo seu CPF.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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