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Situações práticas
Como saber o número do meu processo trabalhista antigo
Muitos trabalhadores ingressam com reclamação, aguardam anos, mudam de endereço e simplesmente perdem contato com o próprio advogado. Quando percebem, não sabem mais o número do processo nem como acompanhar o andamento.
Muitos trabalhadores ingressam com reclamação, aguardam anos, mudam de endereço e simplesmente perdem contato com o próprio advogado. Quando percebem, não sabem mais o número do processo nem como acompanhar o andamento.
Recuperar o número do processo trabalhista antigo é possível e gratuito. Existem vários caminhos, desde a consulta pública nos sites dos TRTs até a solicitação de certidões específicas ao Tribunal Superior do Trabalho.
Este guia mostra todas as formas de localizar processos que ficaram esquecidos e como retomar o acompanhamento sem precisar contratar novos serviços.
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Consulta pelo nome ou CPF nos sites dos TRTs
Cada Tribunal Regional do Trabalho mantém consulta pública gratuita. A busca pode ser feita pelo nome completo ou pelo CPF do reclamante.
Acesse o site do TRT correspondente à região onde o processo tramitou. O TRT da 2ª Região atende São Paulo capital e municípios da grande São Paulo, o TRT da 4ª Região cobre o Rio Grande do Sul, e assim por diante.
Na consulta processual, escolha busca por partes e informe seus dados. A lista de processos aparece com número completo, vara de origem, data de distribuição e situação atual.
Se você trabalhou em vários estados, é preciso consultar cada TRT correspondente. Um processo ajuizado em Minas Gerais não aparece na busca do TRT do Paraná, por exemplo.
Usando a CEAT do TST
A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, emitida pelo TST, consolida em um único documento todos os processos em nome da pessoa consultada em qualquer TRT do país.
Basta acessar o portal do TST e informar o CPF. O sistema retorna a CEAT em PDF, contendo a lista completa de reclamações trabalhistas, com números e situação.
Esse caminho é o mais eficiente para quem tem processos em regiões diferentes. Evita a consulta manual em cada TRT e traz tudo em um relatório único.
A certidão é gratuita e a emissão é instantânea. Não é necessário cadastro ou assinatura digital para a consulta simples.
Consulta pelo antigo advogado
Se você contratou advogado para a ação, ele mantém arquivo do processo por lei. A Ordem dos Advogados do Brasil exige guarda de documentos por cinco anos após o encerramento do caso.
Contate o advogado ou o escritório onde ele atuou. Mesmo que ele tenha se desligado, o escritório costuma manter registro dos processos antigos.
Se o profissional não for localizado, a OAB da seccional onde ele estava inscrito pode informar o paradeiro. A busca é feita pelo nome ou pela inscrição na OAB.
Em caso de falecimento do advogado, o herdeiro ou sucessor no escritório costuma assumir o arquivo. Vale insistir para recuperar cópias das peças e do número do processo.
Pedido no cartório da Vara do Trabalho
Se você lembra em qual cidade e vara do trabalho o processo tramitou, pode ir presencialmente ao cartório. Leve documento de identificação e informe seu nome e o nome do empregador reclamado.
O servidor busca no sistema interno e informa o número do processo. Pode também emitir cópia autenticada de peças, mediante pagamento de taxa se o processo for físico.
Processos eletrônicos podem ser acessados pelo próprio interessado com senha simples. O cartório orienta sobre o cadastro e o acesso ao PJe, o Processo Judicial Eletrônico.
Para processos muito antigos, arquivados há anos, o cartório aciona o arquivo central do tribunal. O prazo de resposta varia, mas raramente ultrapassa trinta dias.
O que fazer depois de localizar o processo
Com o número em mãos, cadastre-se no PJe do TRT correspondente para acompanhar movimentações. O acesso é feito por certificado digital ou por login e senha simples para as partes.
Se o processo teve sentença favorável não executada, ainda é possível cobrar o crédito. A execução tem prazo próprio, e a prescrição intercorrente foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) com dois anos de inércia.
Processos arquivados por ausência à audiência podem ser reajuizados desde que dentro do prazo bienal do art. 7º XXIX da CF. Créditos passados de cinco anos antes do novo ajuizamento estarão prescritos.
Acordos homologados sem pagamento devem ser executados. O cumprimento de sentença é iniciado a pedido da parte, e o cartório orienta o procedimento.
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Perguntas frequentes
### E se meu processo é anterior à informatização? Processos físicos antigos existem em arquivo. Basta pedir no cartório da vara onde tramitou. Muitos foram digitalizados e podem ser consultados online.
### Preciso pagar para consultar meu próprio processo? Não. Toda consulta processual trabalhista é gratuita, tanto nos sites dos TRTs quanto na CEAT do TST. Cópias autenticadas em papel podem ter taxa simbólica.
### E se eu não sabia que tinha processo? Alguns advogados ajuízam ações coletivas ou reclamações em nome de ex-empregados sem ampla comunicação. A consulta por CPF na CEAT revela essa situação.
### Posso executar sentença de dez anos atrás? Depende. Se a execução foi iniciada e o processo apenas paralisado por falta de bens do reclamado, a prescrição intercorrente pode ter atingido o direito, com base na regra de dois anos da Reforma.
### Como saber se o processo teve trânsito em julgado? O sistema do PJe indica a situação atual, incluindo trânsito em julgado. Basta acessar com login das partes ou consultar as movimentações públicas pelo número do processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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