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Como Pedir a Prorrogação da Medida Protetiva Antes do Fim do Prazo

**Se a medida protetiva tem data para acabar e o risco continua, é possível pedir a prorrogação.** Veja como funciona o pedido e o que o juiz avalia.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 14/07/2026

**Se a medida protetiva tem data para acabar e o risco continua, é possível pedir a prorrogação.** Veja como funciona o pedido e o que o juiz avalia.

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Quando o juiz fixa prazo para a medida protetiva, a proximidade do vencimento gera insegurança para quem depende da proteção. A boa notícia: a prorrogação é plenamente possível e é um pedido comum na rotina dos juizados de violência doméstica.

Quem pode pedir

A própria pessoa protegida pode requerer a prorrogação, diretamente no cartório do juizado, pela Defensoria Pública, por advogado ou até registrando a solicitação na delegacia, que encaminha ao juízo. O Ministério Público também pode pedir a prorrogação de ofício.

O que precisa ser demonstrado

O critério central é a permanência do risco. O juiz avalia se a situação que justificou a medida ainda existe: novas ameaças, tentativas de aproximação, mensagens, episódios de perseguição ou qualquer fato que indique que a proteção continua necessária. Boletins de ocorrência recentes, prints de mensagens e relatos de testemunhas ajudam a demonstrar isso.

Importante: não é preciso que tenha ocorrido um novo crime. O receio fundado, baseado em elementos concretos, é suficiente.

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Quando pedir

O ideal é protocolar o pedido antes do vencimento da medida, para não haver período descoberto. Se a medida já venceu, nada impede um novo pedido de medida protetiva, que será analisado como um requerimento novo, com base na situação atual.

O que acontece depois do pedido

O juiz pode decidir de imediato ou ouvir o Ministério Público antes. Deferida a prorrogação, a medida continua valendo nos mesmos termos ou com ajustes, e a outra parte é intimada da decisão. Indeferida, cabe recurso.

Acompanhar o processo é essencial nesse período: a decisão sobre a prorrogação aparece na movimentação processual, e é ela que define se a proteção segue em vigor.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em situação de risco, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.

Acompanhe pelo CPF cada decisão do processo e saiba na hora se a prorrogação foi deferida.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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