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Tipos de processo e tribunais

Como consultar processo antigo, de antes do processo eletrônico

Processos antigos, tramitados quando o Judiciário ainda funcionava totalmente em papel, exigem estratégias diferentes de consulta. Nem todos foram digitalizados, e a busca online pode retornar resultado incompleto ou nen

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

Processos antigos, tramitados quando o Judiciário ainda funcionava totalmente em papel, exigem estratégias diferentes de consulta. Nem todos foram digitalizados, e a busca online pode retornar resultado incompleto ou nenhum.

A Lei 11.419/2006 marcou a transição para o processo eletrônico. Antes dela, tudo era físico, com autos guardados em cartórios e arquivos. A digitalização ocorreu de forma gradual, com prioridade para processos em curso.

Este guia mostra os caminhos para localizar processos antigos, tanto pela via digital quanto pela consulta presencial ou requerimento formal.

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O contexto do processo físico

Antes de 2006, todos os processos judiciais no Brasil tramitavam em papel. Autos eram encadernados, protocolados fisicamente e movimentados entre varas por meio de cargas manuais. Advogados vistas dos autos indo pessoalmente ao cartório.

A Lei 11.419/2006 permitiu que tribunais adotassem sistemas eletrônicos. A migração ocorreu tribunal por tribunal, com implantação progressiva do PJe, eSAJ, Eproc e Projudi ao longo dos anos seguintes.

Processos abertos antes da implantação eletrônica no tribunal permaneceram físicos até seu encerramento. Alguns foram digitalizados para consulta pública, mas grande parte continua em arquivos físicos.

Consulta online de processos antigos

Algumas ações antigas foram digitalizadas e migradas para os sistemas eletrônicos. Nesses casos, a consulta pública funciona normalmente pelos portais dos tribunais.

Use a busca por CPF ou nome nos sistemas dos tribunais. Se o processo foi digitalizado, ele aparecerá nos resultados com o número CNJ convertido ao padrão da Resolução 65/2008.

Alguns tribunais mantêm áreas específicas para consulta de processos históricos. O TJSP, por exemplo, tem sistemas complementares para acervos anteriores. Verifique menus específicos no portal de cada tribunal.

Ida ao cartório da vara

Se o processo tramitou em uma vara ainda em funcionamento, o cartório costuma manter registros mesmo dos autos físicos. Servidores conseguem localizar processos por nome ou CPF em sistemas internos.

Basta apresentar documento pessoal no balcão e solicitar a consulta. A busca é gratuita e costuma retornar informações básicas em poucos minutos. Não é preciso ser parte para consultar processos públicos.

Se o processo já foi encerrado e arquivado, o cartório orienta como solicitar. Em geral, é necessário protocolo formal e prazo para o setor de arquivo localizar os autos.

Consulta ao arquivo geral do tribunal

Processos definitivamente arquivados podem estar no arquivo central do tribunal. Cada tribunal tem regras próprias para consulta, com áreas específicas de atendimento presencial ou requerimentos online.

O requerimento costuma exigir dados como nome das partes, período aproximado de distribuição e assunto. Quanto mais precisa a informação, mais rápida a localização dos autos.

Alguns tribunais cobram taxa para desarquivamento e vista dos autos, especialmente para consulta por terceiros. Partes originais e advogados costumam ter acesso gratuito, seguindo regulamentação interna.

Quando o processo foi microfilmado ou descartado

Processos muito antigos podem ter sido microfilmados como forma de preservação. Nesse caso, a consulta é feita nos rolos de microfilme guardados no arquivo do tribunal, geralmente por servidores especializados.

A legislação permite descarte de autos após determinados prazos de guarda, respeitando tabelas de temporalidade documental. Se o processo foi descartado, apenas registros mínimos permanecem, geralmente restritos a informações básicas de distribuição e encerramento.

A plataforma DataJud, mantida pelo CNJ, consolida dados desde a migração eletrônica. Processos antigos podem ter registros parciais, dependendo do tribunal e do trabalho de digitalização realizado localmente.

Conversão da numeração antiga

A Resolução 65/2008 padronizou a numeração processual em todo o país. Autos anteriores tinham números locais, definidos por regras próprias de cada tribunal.

Durante a implantação do padrão CNJ, tribunais fizeram a conversão dos processos ainda em curso. Autos já arquivados costumam manter a numeração original como referência histórica, sem conversão formal.

Ao consultar processo antigo, tenha em mãos a numeração original. Se o tribunal reconhecer apenas o padrão CNJ, os servidores do cartório ou arquivo conseguem fazer a correspondência entre os dois formatos.

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Perguntas frequentes

### Processos anteriores a 1990 ainda podem ser consultados

Sim, desde que os autos ainda estejam preservados. Muitos foram microfilmados ou permanecem em arquivos históricos. A consulta pode exigir requerimento formal e prazo para o setor de arquivo localizar o material.

### É possível pedir cópia integral de processo antigo

Sim. Após localizar os autos, é possível solicitar cópias mediante pagamento de taxa e observância das regras do tribunal. Processos em segredo de justiça permanecem restritos às partes e advogados habilitados.

### Autos físicos antigos são digitalizados sob demanda

Alguns tribunais oferecem digitalização mediante requerimento, especialmente quando há interesse jurídico atual. O procedimento pode envolver custos e prazos. Verifique regras específicas do tribunal onde o processo tramitou.

### E se o cartório não existir mais

Cartórios extintos têm seus acervos remetidos a varas sucessoras ou ao arquivo central do tribunal. O balcão de atendimento do tribunal orienta como localizar os autos nesses casos, mesmo quando o cartório original foi desativado há décadas.

### A consulta a processo antigo tem custo

A consulta em si é gratuita, seja no cartório ou no arquivo. Custos podem surgir com desarquivamento, cópias e certidões, conforme tabela de custas do tribunal. Consulta pública básica permanece livre para qualquer cidadão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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