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Situações práticas

Certidão eletrônica de ações trabalhistas: o que é a CEAT e como emitir

A CEAT, sigla para Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, é o documento oficial que informa se determinada pessoa física ou jurídica figura como parte em processos na Justiça do Trabalho. É emitida pelo Tribunal Supe

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

A CEAT, sigla para Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, é o documento oficial que informa se determinada pessoa física ou jurídica figura como parte em processos na Justiça do Trabalho. É emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e consolida dados de todos os TRTs do país.

Essa certidão substitui a necessidade de consultar cada Tribunal Regional individualmente. Em poucos cliques, o usuário obtém um panorama nacional sobre a existência ou não de reclamações trabalhistas em nome do consultado.

Este guia explica para que serve a CEAT, como emitir gratuitamente e quais os limites do documento.

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Para que serve a CEAT

A CEAT tem múltiplos usos. Empresas usam para verificar histórico de candidatos em processos seletivos, especialmente para cargos de confiança. Bancos exigem em algumas modalidades de crédito com garantia.

Advogados solicitam a certidão antes de assumir uma causa, para conferir se o cliente já ajuizou ação idêntica anteriormente. Isso evita litispendência e coisa julgada.

Cartórios podem pedir a CEAT em processos de inventário e partilha, para verificar créditos trabalhistas pendentes do falecido. Compradores de imóveis em leilões judiciais também consultam para avaliar passivo.

O próprio trabalhador pode emitir sua CEAT para saber quais processos tem em andamento e evitar confusão com números antigos que caíram no esquecimento.

Como emitir a CEAT no portal do TST

A emissão é feita no site do Tribunal Superior do Trabalho, na seção de serviços. Basta acessar tst.jus.br e localizar o link da Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas.

Não é necessário cadastro ou login para consulta simples. Você informa o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa e o sistema retorna o documento em PDF.

A certidão é gerada instantaneamente e traz um código de autenticidade. Qualquer pessoa pode conferir a validade pelo mesmo portal, comparando o código com o documento apresentado.

O PDF vem assinado digitalmente pelo TST, com selo de autenticidade. Isso dispensa reconhecimento de firma e garante que o documento não foi adulterado.

Tipos de certidão disponíveis

Existem duas modalidades principais. A CEAT positiva mostra que a pessoa figura em algum processo. Traz a lista de ações com número, TRT de origem e situação atual.

A CEAT negativa confirma que não há registros em nome do consultado. É o documento mais desejado em processos seletivos e negociações comerciais, pois indica ausência de litígios.

Existe ainda a certidão positiva com efeitos de negativa. Ela é emitida quando há processos, mas todos estão suspensos, com garantia depositada ou em situação que não gera efeitos práticos negativos.

A escolha do tipo é automática. O sistema apenas emite o documento correspondente à situação real da pessoa consultada, sem opção de escolha pelo requerente.

Diferenças entre CEAT e CNDT

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT, tem finalidade diferente. Ela informa se a pessoa tem dívidas trabalhistas em execução, ou seja, condenações não pagas.

A CEAT mostra a existência de processos, mesmo em fase inicial. A CNDT mostra apenas execuções não quitadas, focando na inadimplência confirmada.

Para licitações públicas, a Lei 12.440/2011 exige a CNDT. Para análise de reputação e histórico, a CEAT é mais abrangente porque revela todo o passivo litigioso.

Ambas são gratuitas e emitidas online. Muitas vezes vale a pena solicitar as duas, para ter visão completa do cenário trabalhista da empresa ou pessoa consultada.

Validade e prazo da certidão

A CEAT tem validade de trinta dias a partir da emissão. Após esse prazo, precisa ser renovada, ainda que a situação da pessoa consultada não tenha mudado.

Esse prazo curto se justifica pela dinâmica dos processos trabalhistas. Novas ações podem ser ajuizadas a qualquer momento, alterando o quadro do consultado.

Em alguns órgãos, exige-se certidão emitida há menos de quinze dias. Antes de apresentar, verifique o prazo aceito pelo destinatário para não perder tempo com documento vencido.

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Perguntas frequentes

### A CEAT é obrigatória em processos seletivos? Não existe obrigação legal de apresentar a CEAT em contratações. Empresas podem solicitá-la como parte da checagem de perfil, mas o candidato pode recusar. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) não alterou essa regra.

### Posso emitir a CEAT de outra pessoa sem autorização? Sim. A CEAT é documento público, não sigiloso. Qualquer pessoa pode consultar o CPF ou CNPJ de terceiros, desde que possua esses dados.

### O que fazer se a CEAT trouxer um processo que não é meu? Contate o TRT que registrou o processo para corrigir eventual homonímia. O tribunal pode emitir declaração de que a ação não se refere ao seu CPF, e o cadastro é atualizado.

### Preciso apresentar CEAT para abrir empresa? Não. A abertura de CNPJ não exige CEAT. Ela pode ser solicitada em contratos específicos, como financiamentos ou parcerias comerciais, mas não na constituição.

### A CEAT mostra processos arquivados? Depende. Processos arquivados definitivamente há mais tempo podem não constar. Ações arquivadas por ausência do reclamante nos últimos anos ainda aparecem no sistema.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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