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Situações práticas

Botão do pânico e tornozeleira: como funciona o monitoramento do agressor

O **botão do pânico** é um dispositivo entregue a vítimas de violência doméstica com medida protetiva vigente para acionamento imediato da polícia. A **tornozeleira eletrônica** é aplicada ao agressor por decisão judicia

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

O **botão do pânico** é um dispositivo entregue a vítimas de violência doméstica com medida protetiva vigente para acionamento imediato da polícia. A **tornozeleira eletrônica** é aplicada ao agressor por decisão judicial para monitorar sua localização em tempo real e emitir alerta quando ele se aproxima da vítima. Ambos são ferramentas complementares à Lei Maria da Penha, e a decisão de usá-los cabe ao juiz, com base em relatório policial e manifestação do Ministério Público.

A seguir, você vê como cada equipamento funciona, quem tem direito, quais os critérios usados pela justiça e como se comportar em caso de acionamento. O texto ajuda a entender uma tecnologia que salva vidas quando bem utilizada.

Botão do pânico

O botão do pânico é geralmente um pequeno equipamento portátil ou aplicativo instalado no celular da vítima. Ao ser acionado, ele envia sinal com localização a uma central da polícia militar ou guarda municipal, que despacha equipe ao local.

A entrega é feita pela Justiça, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, para mulheres com medida protetiva ativa e risco elevado. Nem toda vítima recebe o dispositivo, pois a distribuição depende de política pública local e disponibilidade.

O acionamento aciona a polícia mais próxima em segundos. Em muitas cidades, o tempo de resposta é significativamente menor do que o 190 tradicional, porque a chamada é priorizada.

Tornozeleira eletrônica no agressor

A tornozeleira é fixada ao tornozelo do agressor, envia sinal via GPS e é monitorada 24 horas por uma central. Configura-se uma zona de exclusão, que corresponde ao perímetro em que ele não pode entrar, geralmente ao redor da residência e do trabalho da vítima.

Quando o agressor entra na zona proibida ou tenta romper o equipamento, a central recebe alerta. Em paralelo, a vítima recebe aviso pelo aplicativo integrado ou por ligação, para tomar providências rapidamente.

A colocação depende de decisão judicial, com base em risco elevado e histórico de descumprimento ou ameaça grave. O agressor arca com regras rigorosas de comportamento e visita à central em datas específicas.

Para conferir se há decisões e movimentações em processo já existente, {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}} oferece uma checagem inicial de registros públicos. O acesso ao teor das decisões continua restrito por conta do segredo de justiça, cabendo ao advogado ou defensor buscar cópias.

Quem pode pedir e quem decide

A vítima, o Ministério Público e a autoridade policial podem pedir botão do pânico ou tornozeleira. O pedido é submetido ao juiz, que analisa o risco com base em elementos concretos.

A decisão considera histórico de agressões, descumprimento anterior de medidas, uso de armas, ameaças específicas e sinais de perseguição. Também são consultadas equipes multidisciplinares.

Em caso de deferimento, a implantação é agendada com a central de monitoramento e as informações são registradas em sistemas judiciais e policiais.

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O que fazer quando o alerta soa

Se o botão do pânico é acionado por engano, comunique a central assim que possível para evitar deslocamento desnecessário. Em ambientes públicos, o dispositivo permite acionamento discreto, muitas vezes sem que o agressor perceba.

Quando o alerta de tornozeleira soa por proximidade, a orientação é procurar local seguro e aguardar chegada da polícia. Não confronte o agressor, mesmo que ele alegue engano ou justificativa.

Após o incidente, registre boletim de ocorrência e informe seu advogado ou defensor. O descumprimento configura crime autônomo e pode levar à prisão em flagrante e à revisão das medidas.

Cuidados e limites tecnológicos

Apesar de eficazes, os equipamentos dependem de infraestrutura de telecomunicações. Áreas com sinal fraco podem gerar atrasos. Testes periódicos com a central e trocas de bateria são essenciais.

A tornozeleira pode falhar em locais com bloqueio de GPS, e o rompimento gera alerta imediato. Ainda assim, dispositivos devem sempre ser combinados com plano de segurança pessoal, apoio da rede protetiva e canais como Ligue 180 e 190.

A tecnologia complementa, mas não substitui, a vigilância humana e a articulação com órgãos oficiais.

Perguntas frequentes

### Todas as vítimas de violência doméstica recebem botão do pânico? Não. A distribuição depende de política local, disponibilidade e avaliação de risco. Fale com o cartório do juizado ou com a Delegacia da Mulher para verificar se sua comarca oferece.

### O agressor pode ser obrigado a usar tornozeleira? Sim, por decisão judicial. Recusar ou romper o equipamento leva a consequências penais, incluindo prisão preventiva.

### O botão do pânico funciona sem sinal de celular? Depende do modelo. Muitos usam rede celular; outros contam com tecnologia satelital. Consulte a central para conhecer as limitações do equipamento entregue.

### Preciso pagar pelo equipamento? A distribuição para a vítima é gratuita, custeada pelo Estado. O agressor pode arcar com custos de instalação da tornozeleira em algumas comarcas.

### Tornozeleira substitui medida protetiva? Não. Ela é uma medida cautelar complementar. As proibições de aproximação e contato permanecem, com fiscalização eletrônica reforçada.

Se você quer verificar rapidamente a existência de processos vinculados a um CPF, {{BARRA_CONSULTA_PROCESSO}} é um caminho inicial útil. Para detalhes das decisões, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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