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Situações práticas

Bafômetro: posso recusar o teste? Consequências da recusa

O bafômetro é o equipamento que mede a concentração de álcool no ar alveolar expirado. Ele é usado em blitze da Lei Seca em todo o país. Uma dúvida comum entre motoristas é se podem recusar o teste sem consequências. A r

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

O bafômetro é o equipamento que mede a concentração de álcool no ar alveolar expirado. Ele é usado em blitze da Lei Seca em todo o país. Uma dúvida comum entre motoristas é se podem recusar o teste sem consequências. A resposta curta é: pode recusar, mas a recusa gera as mesmas punições administrativas de quem foi flagrado bêbado.

Este texto detalha o que diz a lei, quais são as consequências práticas, como funciona a defesa e por que a recusa nem sempre é uma boa estratégia.

O que diz a legislação

Durante muito tempo se discutiu se o motorista era obrigado a produzir prova contra si mesmo. O princípio da não autoincriminação, previsto em tratados internacionais, protegia essa recusa. A Lei 13.281/2016 mudou o cenário administrativo.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro passou a estabelecer que recusar-se a fazer o teste do bafômetro, o exame clínico, o de sangue ou outro procedimento que permita constatar sob influência de álcool ou droga, configura infração autônoma. A penalidade é idêntica à do artigo 165: multa gravíssima com multiplicador de dez vezes, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.

A recusa continua sendo um direito na esfera penal. O motorista não é obrigado a produzir prova contra si em um processo criminal. Mas isso não afasta a punição administrativa.

Consequências práticas da recusa

Ao recusar, o motorista é multado imediatamente em cerca de mil novecentos e cinquenta reais. A CNH é apreendida e o veículo pode ser removido se não houver condutor habilitado no local para dirigir. Um processo administrativo de suspensão da CNH é aberto.

O agente de trânsito, mesmo sem o teste, pode lavrar termo com sinais de embriaguez, como fala pastosa, olhos vermelhos, hálito etílico, andar desequilibrado. Esse termo é prova. Testemunhas e vídeos completam a instrução.

Na esfera penal, a recusa impede a caracterização automática do crime pelo critério objetivo, que exige seis decigramas por litro no sangue ou 0,3 miligrama por litro no ar. Mas os sinais podem sustentar denúncia com base no critério subjetivo do artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do CTB.

Quando faz sentido recusar

Recusar pode fazer sentido em situações específicas, especialmente se o motorista tem certeza de que os sinais de embriaguez são inconsistentes ou se há alguma condição médica que interfere no teste, como refluxo, uso de enxaguante bucal ou medicamentos que alteram a leitura.

Motoristas com concentração muito acima do limite geralmente enfrentam consequências piores se soprarem, porque o crime se configura pelo critério objetivo. Ainda assim, a punição administrativa é a mesma.

A decisão deve considerar que a recusa não zera as consequências. A CNH será suspensa da mesma forma, e ainda pode haver processo criminal com base em outras provas.

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Como se defender após recusar

A defesa administrativa começa com a defesa prévia, geralmente com trinta dias de prazo. Pode-se alegar ausência de sinais claros de embriaguez, vícios na lavratura do auto e falta de assinatura de testemunhas.

Na fase da penalidade, o recurso vai à JARI e depois ao CETRAN. Argumentos comuns incluem inobservância de procedimento previsto em resoluções do CONTRAN, ausência de fotografia ou vídeo do momento da abordagem e depoimentos contraditórios.

Na esfera penal, se houver denúncia, o motorista tem direito ao contraditório, à ampla defesa e a advogado. A defesa questiona a validade das provas indiretas, sinais anotados no termo e testemunhas.

Diferença entre esferas

É importante entender que administrativa e penal são independentes. A absolvição administrativa não impede condenação penal, e vice-versa. Uma pode influenciar a outra, mas cada uma tem prova e critérios próprios.

Processos criminais aparecem nos tribunais estaduais e ficam ligados ao CPF do motorista. É por meio da busca judicial que se identifica se há denúncia recebida, audiência marcada ou sentença.

Multas administrativas e o processo de suspensão da CNH constam no Detran e na Carteira Digital de Trânsito. A ConsulteJá não mostra esses dados, mas encontra os processos judiciais vinculados ao CPF.

Perguntas frequentes

### Recusar o bafômetro é crime? Recusar não é crime. É infração administrativa gravíssima com suspensão da CNH. O crime só se configura por prova de embriaguez, seja pelo critério objetivo ou por sinais claros.

### O policial pode me forçar a soprar? Não. O motorista tem direito à não autoincriminação. Pode recusar, mas assumirá as consequências administrativas previstas no artigo 165-A do CTB.

### Se eu recusar, ainda perco a CNH? Sim. A recusa gera exatamente as mesmas penalidades administrativas de quem sopra e é flagrado, incluindo suspensão de doze meses.

### Posso pedir contraprova em laboratório? Sim. O motorista pode solicitar exame de sangue em unidade de saúde. O pedido deve ser feito imediatamente e formalizado no auto de infração.

### A ConsulteJá mostra se tenho processo por embriaguez? Sim, quando houver processo judicial criminal registrado. A situação da CNH e o processo administrativo, porém, ficam no Detran.

Recusar o bafômetro é um direito, mas não uma saída sem custos. Se você quer verificar se tem processo criminal registrado no seu CPF, faça a busca abaixo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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