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Audiência de conciliação designada: o que esperar e como se preparar
Uma das primeiras movimentações que aparecem em muitos processos é a **audiência de conciliação designada**. Ela marca o início oficial da tentativa de solução amigável do conflito e é obrigatória em grande parte das açõ
Uma das primeiras movimentações que aparecem em muitos processos é a **audiência de conciliação designada**. Ela marca o início oficial da tentativa de solução amigável do conflito e é obrigatória em grande parte das ações cíveis.
Este texto explica o que é essa audiência, como funciona, qual a diferença entre conciliação e mediação e como se preparar para participar com segurança.
O que é audiência de conciliação
A audiência de conciliação é um encontro entre as partes, conduzido por um conciliador, com o objetivo de tentar um acordo. Está prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e ocorre logo após o recebimento da petição inicial.
O objetivo é buscar solução consensual antes de qualquer instrução probatória. Um bom acordo evita meses ou anos de disputa e, muitas vezes, é mais vantajoso que aguardar a sentença.
A presença das partes é obrigatória, salvo situações excepcionais. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2 por cento do valor da causa.
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Como acontece a audiência
Atualmente, a maior parte das audiências ocorre por videoconferência, principalmente em Juizados Especiais e centros de conciliação. Também é possível a realização presencial, no fórum ou em salas designadas.
O passo a passo típico é o seguinte:
1. Abertura pelo conciliador, que explica o procedimento. 2. Manifestações das partes, cada uma expondo brevemente sua visão. 3. Diálogo mediado, buscando pontos comuns. 4. Formulação de propostas por qualquer das partes. 5. Registro do acordo ou da tentativa frustrada.
Se houver acordo, ele é reduzido a termo, homologado pelo juiz e passa a ter força de título executivo judicial. Se não houver, o processo segue seu curso normal.
Diferença entre conciliação e mediação
Ambas são formas de solução consensual, mas têm métodos diferentes.
### Conciliação
O conciliador atua de forma mais direta, propondo soluções, sugerindo caminhos e mostrando os riscos de cada opção. É recomendada para casos em que as partes não têm vínculo anterior.
### Mediação
O mediador atua de forma menos interventiva, ajudando as partes a construírem juntas uma solução. É indicada quando existe relação continuada, como em disputas familiares, societárias ou de vizinhança.
O CPC valoriza ambas as técnicas e permite que o juiz designe uma ou outra conforme o caso.
Como se preparar para a audiência
Uma boa preparação aumenta muito as chances de um resultado favorável.
### Conheça os fatos
Revise os documentos, datas, valores e argumentos. Chegue com clareza sobre o que aconteceu e o que você deseja resolver.
### Defina limites internos
Antes da audiência, tenha em mente qual valor mínimo você aceitaria e qual o máximo estaria disposto a oferecer. Isso evita decisões emocionais.
### Alinhe com o advogado
Se você é representado, converse antes sobre estratégia, propostas e possíveis contrapropostas. Um advogado bem preparado pode conduzir a conversa com muito mais eficiência.
### Prepare o ambiente
Em audiências por videoconferência, teste câmera, microfone e conexão. Escolha local silencioso e com boa iluminação. Vista-se de forma adequada.
### Leve documentos
Certidões, comprovantes, contratos e mensagens podem ser úteis para embasar propostas. Tenha tudo à mão.
O que fazer se o acordo não for possível
Se as partes não chegarem a um consenso, a audiência é encerrada e o processo segue para a fase de contestação (se ainda não apresentada) ou instrução.
Não fazer acordo não é derrota. Muitas vezes as propostas são desequilibradas e aceitar poderia ser prejudicial. O importante é agir com estratégia, e não com pressa.
Os Juizados Especiais, regidos pela Lei 9.099/95, também têm audiência de conciliação obrigatória. Se não houver acordo, segue-se imediatamente para a audiência de instrução e julgamento.
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Antes da audiência, consulte todas as movimentações do processo e confira se todos os documentos estão juntados corretamente. Isso evita surpresas e aumenta a segurança na negociação.
Perguntas frequentes
### Sou obrigado a participar da audiência de conciliação?
Sim. A presença é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme o artigo 334, parágrafo 8º, do CPC.
### Posso pedir dispensa da audiência?
Sim, se ambas as partes manifestarem, com antecedência de 10 dias, o desinteresse na composição consensual. Sem isso, a audiência acontece normalmente.
### Preciso de advogado na audiência?
Em processos comuns, sim. Em Juizados Especiais, a presença de advogado é dispensável em causas de até 20 salários mínimos, mas recomendada em qualquer situação.
### O acordo feito na audiência pode ser desfeito?
Depois de homologado pelo juiz, o acordo tem força de sentença. Desfazê-lo depende de comprovação de vício grave, como coação, erro ou dolo.
### Vou ter que pagar custas se fizer acordo?
Depende do momento. Se o acordo ocorre antes da sentença, muitas vezes as custas são reduzidas ou dispensadas. O termo de acordo costuma tratar dessa questão expressamente.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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