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Situações práticas

Acordo trabalhista: como saber se foi homologado e quando recebo

Fechar um acordo em processo trabalhista traz alívio imediato, mas gera dúvidas naturais. Muitos trabalhadores assinam a proposta na audiência e ficam sem entender qual é o próximo passo até o dinheiro cair na conta.

Equipe Consulta Processos4 minAtualizado em 09/07/2026

Fechar um acordo em processo trabalhista traz alívio imediato, mas gera dúvidas naturais. Muitos trabalhadores assinam a proposta na audiência e ficam sem entender qual é o próximo passo até o dinheiro cair na conta.

A homologação judicial é o momento em que o juiz analisa e aprova o acordo. Sem ela, o acerto não tem força para ser executado. Este guia explica como acompanhar essa fase e prever quando o pagamento acontece.

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O que significa homologar um acordo trabalhista

Homologar é o ato pelo qual o juiz reconhece que o acordo é válido, foi feito de forma livre entre as partes e respeita a legislação. A partir da homologação, o documento passa a ter força de sentença.

A base legal está nos artigos 831 e 764 da CLT, que preveem a conciliação como forma preferencial de solução dos conflitos trabalhistas. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) reforçou esse caminho ao criar também a homologação de acordo extrajudicial nos artigos 855-B a 855-E da CLT.

Sem homologação, o combinado é apenas uma promessa. Com ela, o trabalhador pode cobrar judicialmente caso a empresa descumpra.

Como consultar se o acordo já foi homologado

Todo processo trabalhista tramita pelo PJe, o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho. Ao entrar no processo, o trabalhador ou o advogado encontram os despachos e sentenças do juiz.

A decisão que homologa vem com expressões como "homologo o acordo", "acordo homologado para que produza seus efeitos legais" ou "julgo extinto o processo com resolução do mérito". Ela costuma sair logo após a audiência.

Outra forma de acompanhar é pelo advogado, que recebe intimação automática. Também é possível verificar movimentações pelo site do TRT da sua região informando o número do processo.

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Quando o pagamento deve ser feito

O prazo de pagamento é definido no próprio termo de acordo. Pode ser à vista, em parcela única, ou parcelado ao longo de meses. O trabalhador assina sabendo exatamente quando cada valor entra.

A contagem geralmente começa da data da audiência ou da homologação. Se o acordo prevê pagamento em 15 dias após homologação, esse é o marco a observar.

Se a data combinada passar e nada cair na conta, o próximo passo é comunicar o advogado. Ele peticiona ao juiz pedindo a execução do acordo, com aplicação da multa prevista.

Multa por descumprimento do acordo

Quase todo termo de acordo prevê multa em caso de atraso ou falta de pagamento. Ela pode ser um percentual sobre o valor devido, dobra do débito ou reativação de todos os pedidos originais da ação.

A multa protege o trabalhador contra empresas que assinam sem intenção real de cumprir. Uma vez descumprido, o processo sai da fase de arquivamento e volta para execução.

O juiz determina bloqueio de contas via sistema SISBAJUD, penhora de bens e outras medidas para garantir o pagamento total, agora acrescido da multa.

Descontos que aparecem no valor final

Mesmo com valor combinado, alguns descontos podem reduzir o que chega na conta. Imposto de Renda incide sobre parcelas de natureza salarial acima do limite de isenção mensal.

O INSS também pode ser descontado se o acordo discriminar verbas de natureza previdenciária, como salários atrasados. Verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, não sofrem esses descontos.

Honorários do advogado, se contratados por percentual sobre o resultado, também são descontados antes do repasse. Tudo isso deve estar claro no contrato com o profissional.

Diferença entre acordo judicial e extrajudicial

O acordo judicial acontece dentro de um processo em andamento, geralmente em audiência. Já o extrajudicial é aquele feito fora da Justiça, mas levado ao juiz para homologação, conforme a Reforma Trabalhista.

No extrajudicial, cada parte precisa ter seu próprio advogado. O juiz pode aceitar, recusar ou pedir ajustes. A homologação nesse caso também gera efeito de coisa julgada.

Ambos têm a mesma força depois de homologados. A diferença está no caminho até chegar ao juiz.

Perguntas frequentes

### Posso desistir do acordo depois de assinar

Depois de homologado, não. O acordo faz coisa julgada, ou seja, encerra a discussão. Só cabe ação rescisória em hipóteses muito restritas, como vício de consentimento comprovado.

### Recebo tudo de uma vez ou parcelado

Depende do que foi negociado. O trabalhador pode aceitar parcelamento em troca de valor maior, ou exigir pagamento à vista com desconto. A escolha é feita na audiência.

### Preciso pagar advogado mesmo com acordo

Sim, se houver contrato prévio. Os honorários contratuais seguem o combinado com o profissional, normalmente um percentual sobre o valor recebido no acordo.

### Quanto tempo leva para o dinheiro cair após homologação

Se o acordo prevê pagamento imediato, o depósito ocorre em dias. Se há prazo, respeita-se o cronograma. Em caso de descumprimento, a execução pode levar semanas ou meses até a liberação.

### O acordo dá direito a saque do FGTS e seguro-desemprego

Somente se houver reconhecimento de vínculo ou de rescisão sem justa causa dentro do termo. O acordo deve prever expressamente a expedição de guias para essas finalidades.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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